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17/06/2016 - 12h22min

Uso obrigatório de farol baixo em rodovias passa a valer dia 8 de julho

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Com a publicação no Diário Oficial da União da lei 13.290, de 2016, passa a valer a partir do dia 8 de julho a obrigatoriedade aos condutores de veículos do uso de farol baixo durante o dia nas rodovias do país. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e à noite.

O não cumprimento da medida acarretará ao motorista autuação por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Até a entrada em vigor da nova lei, entretanto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará um trabalho de orientação dos motoristas durante as abordagens e ações educativas. “Esta já era uma recomendação da PRF, já que nossa experiência mostra que o uso do farol baixo ligado durante o dia ajuda sim a evitar acidentes, sobretudo nos dias nublados e com pouca iluminação natural, em que principalmente veículos nas cores cinza e prata são menos perceptíveis”, afirma o inspetor da corporação, Adriano Fiamoncini.

Ele observa que, por ser uma legislação recente, ainda há muitas dúvidas entre a população sobre o que será ou não permitido e a abrangência da obrigatoriedade. “A lei refere-se apenas aos faróis baixos, aqueles mesmos que são utilizados durante à noite, não valendo, portanto, o uso de farolete, farol de neblina ou de milha.” A medida, acrescenta, é válida para qualquer tipo de rodovia (federais, estaduais e municipais), incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

Diminuição de acidentes
No Brasil, não há pesquisas que comprovem a efetividade do uso dos faróis acesos durante o dia para a diminuição dos acidentes de trânsito. No ano de 1996, o Rio Grande do Sul chegou a aprovar uma lei instituindo esta obrigatoriedade aos seus motoristas, a única experiência do tipo no país. A norma, entretanto, valeu por pouco tempo, considerada inconstitucional pelo fato de apenas a União poder legislar sobre trânsito e transporte, e não foram reunidos dados necessários para um estudo mais aprofundado.

O Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transportes (Icetran), órgão voltado à capacitação dos profissionais envolvidos com o setor, entretanto, defende a nova lei com base nos resultados obtidos em países onde a prática já é adotada há alguns anos. “Na Dinamarca, Suécia e Portugal, foi verificada uma queda de 20% a 30% no número de acidentes e colisões laterais, em especial em cruzamentos e nos acessos a vias preferenciais”, afirma o diretor pedagógico da entidade, Pedro Paulo Cruz.

Já a PRF, acredita que no Brasil a iluminação adicional contribuirá ainda para diminuir também os acidentes envolvendo mortes. “Nas rodovias simples, comuns na maioria dos municípios catarinenses, serão evitadas principalmente as colisões frontais. Já nas duplicadas, os beneficiados serão, sobretudo, os pedestres e ciclistas que margeiam ou procuram atravessar as vias, pois poderão identificar os veículos com mais antecedência”, observa Fiamoncini.

Tendo em vista a sua fácil aplicabilidade, a expectativa dos órgãos ligados ao trânsito é que a determinação inspire uma nova postura nos motoristas brasileiros. “Esta é uma iniciativa simples e de baixo custo, já que não ocasiona desgastes muito relevantes nas peças do veículo e nem aumenta o consumo de combustível. Sendo assim, esperamos que os condutores assimilem essa norma e adotem um comportamento responsável no trânsito”, destaca Cruz.

 

Alexandre Back
Agência AL

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