Três medidas provisórias seguem em análise na Alesc
Quando as reuniões das comissões permanentes e as sessões plenárias da Assembleia Legislativa de Santa Catarina forem retomadas em fevereiro, os deputados terão que analisar, entre outras matérias que estão em tramitação, três medidas provisórias (MPs) editadas pelo governador Raimundo Colombo (PSD) no mês de dezembro. Uma delas ainda não entrou em tramitação, pois foi editada em 28 de dezembro, quando a Alesc já estava em recesso.
Trata-se da MP 218/2017, que revoga dois itens: o artigo quarto da Lei 16.968/2016, que instituiu o Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos e Municipais, ao Cepon e ao Hemosc; e o parágrafo único do artigo segundo da Lei 17.053/2016, que regularizou as doações feitas pela Celesc ao FundoSocial em troca de compensação no pagamento de ICMS. Na prática, as duas alterações possibilitaram que o Executivo incluísse os recursos do fundo dos hospitais, criado pela Assembleia em 2016, na porcentagem mínima de 13% exigida pela Constituição Estadual para investimentos em saúde em 2017.
A MP foi duramente criticada pelas entidades que representam os hospitais filantrópicos catarinenses (Ahesc, Fehoesc e Fehosc). Elas divulgaram nota na imprensa na qual manifestaram "inconformismo com os termos da Medida Provisória", por acreditarem que a medida é inconstitucional, já que o fundo é mantido principalmente com sobras de recursos da Alesc, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além de doações, e não com a arrecadação de impostos. Para as entidades, a MP "representa uma diminuição dos valores aplicados em favor da saúde dos catarinenses".
O prazo da apreciação dessa MP pela Assembleia já está correndo desde o dia de sua publicação (28 de dezembro). A expectativa é que ela seja analisada até abril.
Impostos
As duas outras MPs que aguardam deliberação já estão em tramitação e tratam de programas de recuperação fiscal lançados pela Secretaria de Estado da Fazenda no mês passado. A MP 216/2017, de 1º de dezembro, institui o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (PPDF). Pelo programa, os devedores de ICMS, de todos os setores, poderão ter descontos em juros e multas, se fizerem a adesão ao programa. Os descontos variam de 75% a 35%.
Já a MP 217/2017 concede descontos em juros e multas para o pagamento de atrasados em Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Prefis-ITCMD). Os descontos variam de 75% a 45%. A medida foi editada em 12 de dezembro.
O objetivo principal das duas medidas foi recuperar impostos que o Estado têm a receber, mediante a concessão de desconto de juros e multas para os devedores. Os deputados têm até março para analisá-las.
Trâmite
Inicialmente, as três MPs terão a admissibilidade analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em Plenário. Somente após serem admitidas, serão transformadas em projeto de conversão de lei, que serão discutidos pela Comissão de Finanças e Tributação e posteriormente votados pelos deputados em Plenário. Só então seguem para a sanção do governador.
Agência AL