08/04/2009 - 12h42min
Tomelin quer definições de regras para serviço de telemarketing
A atividade de telemarketing para venda ativa de produtos previstos no Código de Defesa do Consumidor poderá ser regulamentada de maneira a preservar a população do que muitos consideram intervenções abusivas e insistentes. O Projeto de Lei nº 101/09, apresentado pelo deputado Giancarlo Tomelin (PSDB), pretende definir critérios para este serviço.
A intenção é possibilitar que os clientes se cadastrem em um site a ser disponibilizado pelo Executivo e façam a opção em receber ou não as ligações telefônicas. Já as empresas de telemarketing deverão fundamentar seu pedido para ter acesso à lista online com relação das pessoas e sua opção.
O projeto prevê ainda que os cidadãos que tiverem seus direitos garantidos em lei, caso a iniciativa se torne lei, devem manifestar-se junto ao órgão de defesa do consumidor, que notificará a empresa e esta apresentará defesa preliminar. Caso haja continuidade na prática proibida, a empresa de telemarketing receberá multa a ser definida. “Queremos é resguardar o interesse e o direito do cidadão de não ser importunado quando expressarem sua vontade”, comenta Giancarlo Tomelin. O parlamentar acrescenta que, apesar de reconhecer a atividade como uma ferramenta de vendas, acredita ser necessária a regulamentação, pois não há ainda o bom senso e limite nas intervenções junto aos possíveis clientes. Por isso, a necessidade de definir regras, colocando um limite. (Scheila Dziedzic/Divulgação Alesc)