Todos os candidatos a vereador e a prefeito terão de abrir conta bancária
“A conta bancária é obrigatória, independentemente do número de eleitores do município todos terão de abrir conta, mesmo com a inexistência de recursos financeiros, por que para provar à Justiça Eleitoral que não houve movimentação, apenas com o extrato zerado”, advertiu Denise Schlickmann, secretária de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), durante a quinta reunião dos Seminários Eleitorais, realizada nesta terça-feira (31), no auditório do Instituto Federal de Educação (Ifesc) de São Miguel do Oeste.
Schlickmann ressaltou que a conta bancária somente pode ser aberta após a solicitação do registro de candidatura e da obtenção do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ). Depois de aberta a conta, o candidato estará apto a receber doações mediante a emissão de recibo eleitoral. Já se o candidato receber recursos do Fundo Partidário, terá de abrir uma conta específica para movimentar esse dinheiro. “O Fundo Partidário passou de R$ 200 milhões para R$ 1,2 bilhão, então podemos ter recursos do Fundo nas campanhas”, alertou a servidora do TRE/SC.
Além disso, Schlickmann enfatizou que o candidato está proibido de usar na campanha recursos financeiros que não transitaram pela conta corrente. “Gera desaprovação de contas, é caixa-dois, e se caracterizar abuso do poder econômico pode levar à impugnação do registro de candidatura ou da expedição de diploma”, explicou a secretária de Controle Interno do TRE/SC, acrescentando que inclusive os recursos próprios do candidato “precisam transitar pela conta eleitoral”.
Empréstimo pessoal
Os candidato estão autorizados a contratar empréstimo pessoal em instituições financeiras oficiais para gastar na campanha. “Podem contratar, mas com caução por bem que integre o patrimônio do candidato antes do registro da candidatura e desde que o valor não ultrapassar a capacidade de pagamento do contratante”, ponderou Schlickmann.
Fontes proibidas
Para esta eleição estão proibidas as doações de pessoas jurídicas, o uso de recursos originários do Exterior e as doações de pessoas físicas que exerçam atividade comercial decorrente de permissão pública (taxistas). “Esses recursos serão devolvidos ao doador, não podem ser utilizados”, frisou Schlickmann.
Prazos exíguos
O professor de Direito Eleitoral e promotor público, Pedro Decomain, chamou a atenção dos colegas e dos juízes eleitorais para a exiguidade dos prazos previstos na legislação. Segundo descreveu o promotor, uma vez solicitado o registro de candidatura, o Ministério Público, os partidos políticos, coligações e candidatos ao mesmo cargo têm até cinco dias para pedir a impugnação da candidatura. “Há necessidade de fluência do processo eleitoral, se não corremos o risco de ter candidatos com impugnação julgada procedente, mas que o TRE/SC não teve tempo de julgar. Ele vai aparecer na urna e se for candidato a prefeito esses votos não valerão nada, não interessa se for o primeiro colocado”, avisou Decomain.
Causas de inelegibilidades mais comuns
Prefeito tentando terceiro mandato: não pode, mesmo se for candidato em município diferente; atual prefeito candidato a cargo diferente: tem de renunciar seis meses antes da data prevista para eleição; vice-prefeito reeleito que substituiu o prefeito nos dois mandatos de maneira transitória: pode ser candidato; candidato a vice-prefeito três vezes consecutivas: não pode; prefeito reeleito candidato a vice-prefeito: não pode. “Daí elege um prefeito laranja, este renuncia e o vice assume”, especulou Decomain.
Também estão inelegíveis os parentes até o segundo grau por afinidade e consanguinidade, o companheiro e a companheira em união estável, inclusive uniões homoafetivas. “A inelegibilidade não desaparece mesmo que haja separação ou divórcio no curso do mandato”, alertou o promotor.
Decomain também destacou a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas ou pela Câmara de Vereadores, no caso das contas anuais dos prefeitos. “O fato gerador da rejeição precisa ser configurado como improbidade administrativa dolosa, mas não é preciso que os fatos estejam assim caracterizados no acórdão do Tribunal de Contas. Quem tem de decidir se é doloso ou não é a Justiça Eleitoral, é o juiz que vai ter de analisar”, informou Decomain.
Celular na mão e uma denúncia na cabeça
O procurador eleitoral André Bertuol recomendou aos cidadãos que fiquem atentos à compra de votos. “A gravação é fundamental para configurar a compra de voto”, explicou Bertuol, que ponderou que a prova testemunhal singular também pode ser utilizada. “Desde que tenha um bom contexto de prova”, sublinhou.
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Agência AL