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22/11/2018 - 13h44min

TJSC vai alterar forma de cobrança de taxas judiciais

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Objetivo é tornar mais eficiente e menos onerosa para o poder público a forma de cálculo pelos serviços forenses no Judiciário. FOTO: Divulgação/TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) quer modernizar o sistema de taxas da Justiça estadual, tornando a cobrança mais eficiente e menos onerosa para o poder público. Para isso, encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL 281/2018) que trata da criação da Taxa de Serviços Judiciais (TSJ).

Conforme a justificativa da matéria, a TSJ vai substituir a atual forma de cobrança das custas dos serviços prestados pelo Judiciário estadual, considerada “anacrônica, complexa e onerosa”. O novo modelo segue os preceitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina. A medida, conforme o TJSC, também adapta a cobrança ao atual Código de Processo Civil (CPC).

Atualmente, as custas pelos serviços forenses são calculadas por meio da soma de várias rubricas, relacionadas a atuação de determinados agentes ou setores, ou pela prática de determinados atos em cada processo. Cada rubrica tem um percentual específico, cujo valor respeita um valor mínimo e um máximo.

“Essa complexidade excessiva traz evidentes prejuízos, pois dificulta a compreensão do cálculo. Também há prejuízos para a administração pública, pois essa sistemática onera desnecessariamente o serviço, exigindo ordinariamente a intervenção da contadoria judicial, dada a dificuldade de automação do cálculo, o que acarreta também atraso na tramitação processual”, escreve o TJSC, na justificativa da matéria.

Com a TSJ, os vários tipos de serviços forenses terão um percentual único, que vai incidir sobre o valor da causa, o que possibilitará o cálculo imediato e automatizado do valor devido pelos advogados e pelas partes envolvidas no processo, sem a necessidade da intervenção das contadorias judiciais. Com isso, as contadorias poderão se dedicar, conforme o TJSC, à realização dos cálculos periciais, dando mais celeridade à Justiça e reduzindo as despesas do Poder Judiciário estadual, principalmente com pessoal.

Conforme ainda o TJSC, a nova forma de cobrança não afetará a arrecadação do Judiciário, mesmo que os limites máximos tenham ficado abaixo do estabelecido pelo CNJ. De acordo o site do Poder Judiciário catarinense, só em custas judiciais, foram arrecadados no ano, até outubro, R$ 117,8 milhões.

“O Projeto de Lei busca simplificar o procedimento de cálculo e recolhimento das custas judiciais, facilitando, assim, a automação do processo, e permitindo que o próprio usuário emita o boleto sem a intervenção do servidor, de forma a reduzir a despesa à administração da Justiça e obter maior celeridade processual sem onerar o contribuinte”, finaliza o TJ, na justificativa do projeto.

Na Alesc, o PL 281/2018 entrou em tramitação na terça-feira (20) e já está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele também passará pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Administração, Trabalho e Serviço Público, antes de ser votado em Plenário.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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