Servidores da SJC serão incluídos em MP sobre contratações temporárias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (21), a inclusão de servidores temporários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SJC) no projeto de conversão em lei da Medida Provisoria (MP) 210/2017, que trata da contratação, também em caráter temporário, de médicos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). O parecer foi lido e aprovado durante a sequência da reunião da comissão, iniciada na manhã de terça-feira (20) e que havia sido suspensa.
A votação foi acompanhada por ACTs da secretaria. Conforme o líder do governo, deputado Darci de Matos (PSD), e o deputado Mauro de Nadal (PMDB), a inclusão desses servidores foi acertada numa reunião de líderes das bancadas, com a anuência do governo estadual.
A MP 210 altera duas leis complementares: uma que trata da contratação de servidores em caráter temporário (Lei 260/2004) e outra que estabelece a estrutura de carreira dos funcionários da Secretaria de Estado da Saúde (Lei 323/2006). Pela medida, a secretaria poderá recontratar médicos que seriam dispensados em virtude do encerramento do contrato temporário de trabalho.
Conforme a justificativa do governo, a Lei Complementar 260/2004 não permite a admissão de pessoal em caráter temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público antes de decorridos 12 meses do encerramento do contrato anterior. A MP libera essa contratação antes do prazo, já que, conforme o governo, vários médicos que estão com seus contratos por vencer não poderiam ser readmitidos, o que prejudicaria o atendimento nos hospitais estaduais. A medida provisória também trata da incorporação da hora-plantão por esses profissionais.
Na CCJ, na reunião desta quarta-feira, uma emenda elaborada pelo relator da matéria e presidente da comissão, deputado Jean Kulhmann (PSD), incluiu os servidores da SJC. Com isso, eles poderão ter seus contratos de 24 meses renovados pelo igual período, com a recontratação imediata, sem a necessidade de esperarem um ano para reingressarem no serviço público.
Para Mauro de Nadal, a medida beneficia o Estado, pois trará economia aos cofres públicos. “O governo faz a seleção, treina, qualifica esse servidor. Depois que termina o contrato dele, não pode recontratá-lo e com isso é obrigado a fazer uma nova seleção e gastar tudo de novo com outros servidores”, explicou.
Havia a expectativa que o projeto de conversão em lei da MP 210/2017 fosse votado já na sessão desta quarta. Mas, por falta de tempo regimental, a votação foi marcada para a sessão da próxima terça-feira (27).
Agência AL