Seguem para o plenário os PLCs do Tribunal de Contas e do Ministério Público de SC
FOTO: Solon Soares/Agência AL
Por unanimidade de votos, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público apresentou, na manhã desta quarta-feira (1º), pareceres favoráveis a dois Projetos de Lei Complementar (PLC), sendo um do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e outro do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A condição torna as matérias aptas a serem votadas em plenário.
O primeiro PLC analisado, de número 6/2022, é de autoria do TCE e visa antecipar as datas de eleição de posse do corpo diretivo da instituição. O texto também visa conferir ao presidente do tribunal, ou ao seu representante, tratamento de chefe de Poder Público nas cerimônias oficiais.
Pela proposta, a eleição, anteriormente fixada em dezembro, será realizada na segunda quinzena do mês de setembro, com o objetivo de conceder aos conselheiros eleitos maior prazo para a transição nos cargos. Já a posse, passa do primeiro dia útil de fevereiro para a primeira quinzena do mês, em uma “data móvel”, visando facilitar o comparecimento das autoridades convidadas.
Com relação ao tratamento do presidente do TCE como chefe de Poder Público, o projeto justifica a ação como uma equiparação prevista no Decreto Estadual 9.338/2018.
A proposição foi aprovada seguindo o voto favorável do deputado Julio Garcia (PSD), com o acatamento da emenda substitutiva global aprovada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para adequar o texto às disposições de técnica legislativa.
Já o PLC do Ministério Público (nº 12/2022), busca promover alterações na Lei Complementar 790, de 2022, que trata da criação e extinção de cargos para a instituição.
Conforme o relator, deputado Volnei Weber (MDB), a matéria trata de correção de erro cometido pelo próprio MPSC no projeto que lei origem à LC 790/2022, que não previu a criação do cargo de Promotor de Justiça para a 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê e a extinção do segundo cargo de Promotor de Justiça na 2ª Promotoria de Justiça de Abelardo Luz, já extinta. Tais medidas estão agora previstas redação do o PLC 12/2022.
Neste sentido, Weber apresentou voto declarando que o referido projeto apresenta interesse social, na medida em que contribui para o bom funcionamento das promotorias de Justiça do Ministério Público. Ele também acatou uma emenda substitutiva global apresentada pela CCJ para prever a retroatividade das medidas visadas para o dia 1º de janeiro de 2022, em consonância com a vigência da LC 790, de 2022.
Agência AL