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12/01/2017 - 17h28min

Revendedoras e concessionárias devem informar sobre isenções às pessoas com deficiência

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Foto: divulgação/domínio público

Revendedoras e concessionárias de veículos instaladas em todo o estado de Santa Catarina ficam obrigadas a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos como IPI, ICMS e demais tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

A Lei 17.065, sancionada pelo governador Raimundo Colombo, entra em vigor nesta quinta-feira (12), data de sua publicação do Diário Oficial do Estado. As concessionárias e revendedoras têm o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às suas disposições.

Descumprimento 
A inobservância da legislação sujeita o infrator às sanções previstas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990). A fiscalização e a aplicação da nova norma serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor de Santa Catarina.

Origem da lei
De autoria do ex-deputado Gean Loureiro (PMDB), o PL 437/2015, que dispõe sobre o assunto, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 2016. Na justificativa da matéria, o proponente destacou a importância de informar sobre conquistas sociais direcionadas às pessoas com algum tipo de enfermidade ou deficiência física ou mental de caráter irreversível, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Michelle Dias
Agência AL

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