14/06/2010 - 18h47min
Reunião extraordinária da Comissão de Finanças aprova substitutivo para MP 163
O substitutivo global da Medida Provisória (MP) 163/10, formulado pelo Executivo, foi aprovado em reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) realizada hoje (14) e será encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatoria da MP, que trata de diversas alterações tributárias, como Refis, cerveja e chope artesanais, IPVA e Fundosocial, entre outros, ficou a cargo do presidente da CFT, deputado Marcos Vieira (PSDB).
A MP altera algumas leis, entre as quais a Lei nº 14.961, de 2009, que dispõe sobre o programa de incentivo à produção de cerveja e chope artesanais, e a Lei nº 7.543, de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo Marcos Vieira, um dos destaques da MP trata do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei nº 11.481, de 2000, que deverá sofrer alteração no artigo 2º. A nova redação permitirá que o saldo devedor de parcelamento concedido ao contribuinte, que não tenha sido excluído do programa, seja parcelado em até 96 prestações mensais, iguais e sucessivas. De acordo com o parlamentar, o sistema atual pesa mais no bolso dos contribuintes.
Duas emendas previram ainda alteração do artigo 6º da MP. Uma delas tem como objetivo garantir um controle mais efetivo sobre a emissão de documentos fiscais pelos contribuintes, a partir da implantação da Nota Fiscal eletrônica. A ferramenta é uma resposta às novas formas de sonegação fiscal que têm surgido, praticadas por aqueles contribuintes que buscam fugir da imposição tributária. “Neste contexto, a medida visa coibir prática de sonegação que consiste na emissão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (Danfe) – com base em documento fiscal cancelado”, explicou o presidente.
A outra emenda do artigo 6º permite que as chamadas centrais de compras efetuem aquisição de bens e mercadorias para uso e consumo de seus integrantes. O imposto relativo ao diferencial da alíquota deverá ser recolhido pelo destinatário. A medida oferece melhores condições de negociação dessas mercadorias já que a central faz a compra em grandes quantidades para atender a todos os integrantes. A justificativa da matéria diz que “não há qualquer prejuízo para o Estado visto que o imposto referente ao diferencial da alíquota será recolhido pelo destinatário”. (Rossana Espezin/Divulgação Alesc)