Reajuste do salário mínimo regional já está em tramitação
Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (28) o projeto de lei complementar (PLC 9/2019) de autoria do governo estadual que reajusta os valores do piso salarial catarinense. A matéria foi encaminhada em regime de urgência ao Parlamento.
Pelo acordo firmado entre empresários e trabalhadores, ainda no mês de fevereiro, o reajuste médio será de 4,29% entre as quatro faixas salariais, que passarão a ter os seguintes valores: R$ 1.158, R$ 1.201, R$ 1.267 e R$ 1.325. Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Na Alesc, a proposta vai passar por três comissões permanentes: de Constituição e Justiça (CCJ); de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. A expectativa é que a matéria tenha tramitação rápida e seja votada antes do prazo final, que é a segunda quinzena do mês de maio.
Faixas do salário mínimo regional catarinense:
Faixa 1: R$ 1.158
Funcionários dos setores de agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Faixa 2: R$ 1.201
Funcionários das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.
Faixa 3: R$ 1.267
Funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa 4: R$ 1.325
Funcionários das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Agência AL