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19/09/2019 - 14h30min

Projetos de lei tratam de fundos para o IGP e para a Assistência Social

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Uma das propostas cria o fundo do Instituto Geral de Perícias, para garantir autonomia orçamentária ao órgão da SSP. FOTO: James Tavares/Secom

O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina nesta semana os projetos de lei (PLs) para a criação e reformulação de dois fundos estaduais voltados ao Instituto Geral de Perícias (IGP) e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SDS). O PL 331/2019, que cria o Fundo de Melhoria da Perícia Oficial (Fumpof), e o 332/2019, que institui o Fundo Estadual da Assistência Social (Feas-SC), já estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Conforme a justificativa do PL 331/2019, o fundo para a perícia oficial visa garantir a autonomia orçamentária do IGP que, apesar de ter autonomia administrativa desde 2005, ainda depende financeiramente da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). O Fumpof, de acordo com o Executivo, vai melhorar as condições de trabalho dos servidores do IGP, já que as despesas de custeio e os investimentos do instituto são executadas, atualmente, por meio do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, sem que o instituto tenha autonomia gerir seus recursos.

“Para desenvolver suas atividades, o IGP, desde sua criação, tem trabalhado com uma infraestrutura muito aquém da considerada razoável, pois lhe faltam recursos financeiros para aquisição até mesmo de itens essenciais ao seu funcionamento”, escreve o presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, coronel Carlos Alberto Araújo Gomes Júnior, na exposição de motivos do PL 331/2019.

Os recursos do Fumpof, conforme a proposta do governo, virão do Fundo para Melhoria da Segurança Pública. Este fundo recebe atualmente 23% da arrecadação das taxas estaduais (Lei 7.541/1988). De acordo com o PL 331/2019, a porcentagem para o fundo da segurança será reduzido para 14,51%, para que o fundo da perícia receba 8,49% da arrecadação das taxas.

Assistência Social
Já o PL 332/2019, sobre o fundo voltado à assistência social, trata-se, conforme o Executivo, de uma reformulação do Feas-SC, que existe desde 1995, visando adequá-lo ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) e à Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

O fundo é controlado pelo Conselho Estadual da Assistência Social e tem como objetivo principal garantir recursos para o financiamento da assistência social em Santa Catarina, com repasses realizados diretamente para os fundos municipais de assistência social. Ele é mantido com recursos destinados do orçamento do Estado, das transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), de doações, subvenções e contribuições, entre outras fontes.

Na justificativa do PL, a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Maria Elisa da Silveira de Caro, escreve que a reformulação do fundo “vai ao encontro dos anseios dos gestores municipais da assistência social, visto que amplia as possibilidades de utilização dos recursos repassados pelo Feas-SC, notadamente, em relação à autorização de pagamento de profissionais, há muito reivindicada pelos municípios.”

Tramitação
Na Alesc, os dois projetos tramitam em regime ordinário. A proposta do fundo do IGP passará por quatro comissões permanentes antes de ser votado em plenário: CCJ; de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Segurança Pública.

Já o PL do Feas-SC será analisado por três comissões: CCJ; de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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