Escolas catarinenses poderão ter semana de mobilização contra trotes
_ Bombeiro, emergência.
_ Por favor, eu preciso de um bombeiro aqui na vila. Tá pegando fogo na casa. Por favor, venha rápido!
O diálogo, transcrito da ocorrência número 20.316, do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBM-SC), poderia ser mais um pedido de socorro, dentre os inúmeros recebidos diariamente pelos serviços de emergência do Estado, mas os risos no outro lado da linha evidenciaram ser mais um trote telefônico.
Somente no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), as falsas notificações de ocorrências representam 12% das ligações recebidas, percentual que gira em torno de 7% no CBM-SC.
Grande parte dos trotes são identificados pelos operadores dos sistemas de atendimento, mas há os que acabam sendo interpretados como verídicos, acarretando prejuízo de tempo e de recursos públicos. “Além de ocuparem as linhas telefônicas, os trotes acabam prejudicando quem mais precisa do serviço, pois muitas vezes deslocamos viaturas e equipes médicas para essas falsas ocorrências, enquanto outra pessoa em situação de emergência fica aguardando desnecessariamente um atendimento”, destaca a supervisora de planejamento do Samu, Juliana dos Reis Guaresi.
Geralmente, destaca Juliana, os trotes são feitos por crianças e adolescentes, principalmente de telefones públicos, sendo que a maior parte das ligações acontecem nos meses de julho, dezembro e janeiro, que coincidem com as férias escolares.
Conscientização nas escolas
Desde abril deste ano, está em análise na Assembleia Legislativa uma proposta que pretende instituir uma semana de conscientização e combate ao trote com foco justamente nos estudantes do ensino fundamental e médio. A matéria, que tramita sob a forma do projeto de lei (PL) 109/2016, foi proposta pelo deputado Gean Loureiro (PMDB). “Os prejuízos causados por esta prática são incalculáveis, tanto para o poder público, quanto para a população em geral. Por este motivo, esse projeto é de suma importância para divulgar informações e conscientizar nossas crianças e adolescentes em relação a esse tipo de atitude negativa, que cresce em Santa Catarina.”
Pelo texto, a campanha deverá ser realizada anualmente, em um dos meses do período letivo e de acordo com o cronograma da Secretaria de Estado da Educação. Já para as unidades particulares, caberá a cada coordenação pedagógica determinar a época e o período para a aplicação da mobilização.
Durante o período de vigência das atividades de conscientização, as instituições de ensino particulares, as secretarias municipais de educação e a Secretaria de Estado da Educação poderão firmar convênios com o Centro de Operações da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Samu, visando a participação destes profissionais na realização de visitas, palestras e cursos.
O projeto já recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu uma emenda modificativa proposta pelo deputado José Nei Ascari (PSD), com o objetivo de delegar ao governo o prazo para a regulamentação da matéria. Antes de ser votado em plenário, porém, o texto ainda será analisado por outras duas comissões: de Segurança Pública e de Educação, Cultura e Desporto.
Tecnologia contra os trotes
Outro instrumento de combate às falsas comunicações de ocorrências tem sido a utilização de novas tecnologias. Além do serviço de identificação de chamadas, que permite localizar o número do telefone pelo qual os trotes foram passados, desde dezembro de 2015 o Corpo de Bombeiros Militar utiliza o E193, sistema de atendimento e despacho que possibilita classificar cada ligação recebida, destaca André Pereira Canever, aspirante a oficial da corporação. “Em caso de recebimento de trote, o sistema registra o telefone emissor e, se surgir a ocasião de uma nova ligação do mesmo número, o operador recebe um sinal de alerta de segurança.”
Ele observa ainda que a legislação estadual prevê punição por registro de falsas ocorrências. De acordo com a Lei 14.953, de 2009, os donos dos aparelhos telefônicos, residenciais ou comerciais, de onde partiram os trotes podem receber multa de R$ 200 por ligação. Os atos são ainda passíveis de aplicação do Código Penal, que em seus artigos 266 e 340, além das penalidades pecuniárias, estabelece detenção de um a três anos para os infratores.
Agência AL