PL pretende evitar exposição do consumidor nos casos de cobrança de dívida
Quando o consumidor adquire algum produto ou serviço e torna-se inadimplente, é um direito do fornecedor fazer a cobrança. O ato, entretanto, deve ser feito de uma forma que preserve a dignidade da pessoa alvo da cobrança, sem expô-la a constrangimentos ou ameaças, conforme prescreve o Código de Defesa do Consumidor.
Uma proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa, pretende justamente regulamentar a forma como tais cobranças devam ser feitas, tendo por base a legislação já existente.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 193/2017, de autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB). “Temos recebido várias reclamações de pessoas dando conta de que no momento das cobranças de dívidas oriundas das relações de consumo, o fornecedor ou pessoa por ele terceirizada pratica abusos de toda monta, sem nenhum respeito aos preceitos do código consumerista. Além do que, atormentam a vida daqueles que são alvo do fornecedor, não só do provável devedor como de seus familiares”, destaca o parlamentar na justificativa que acompanha o PL.
Este foi o caso do estudante universitário Robson Esteves Daniel, de 21 anos, que costumava receber ligações da empresa de cobrança fora do horário comercial e de forma reiterada. “Já cheguei a receber cinco telefonemas da mesma empresa em uma única noite, o que foi muito ruim para mim, pois estudo neste período e essas chamadas acabaram se tornando muito irritantes. Também acontecia de receber essas ligações nos finais de semana, atrapalhando meu horário de descanso ou o convívio com meus familiares.”
Ele se mostrou favorável à criação de uma regulamentação para os serviços de cobrança. “Se você sai para comprar algo, você sabe que neste local existe um horário de atendimento, então acredito que para as empresas de cobrança não deveria ser diferente."
Pela proposta, as cobranças de dívidas por telefone só poderão ser realizadas das 8h às 18h e entre segunda e sexta-feira. As ligações deverão ser gravadas e conter a identificação do fornecedor do produto ou serviço correspondente, do seu interlocutor, bem como dos dados contratuais, data e hora do contato telefônico. Também fica estabelecida a obrigatoriedade da manutenção da gravação por, no mínimo, 90 dias, período no qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo.
Com relação às cobranças feitas por meio impresso, a matéria estabelece que devam ser realizadas de forma clara e objetiva, disponibilizando ao consumidor em linguagem de fácil compreensão todas as informações correspondentes ao valor da dívida, tais como valor originário e adicionais provenientes de correção monetária, juros, multas, taxas, custas, honorários e outros encargos legais. Já os dados pessoais do consumidor devem ser preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.
Outro ponto importante é a proibição do envio de cobranças por meio de mensagens de texto em celulares. Em caso de descumprimento do disposto, a matéria prevê penalidades de natureza pecuniária, administrativas e penais, conforme os artigos 56 e 71 do Código de Defesa do Consumidor.
Antes de ir a plenário, o projeto ainda terá que ser analisado por três comissões: Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e Direitos Humanos.
Agência AL