Projeto institui programa de refinanciamento de dívidas com o Estado
Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 49/2021, que cria um programa para refinanciamento de dívidas com impostos estaduais, com possibilidade de redução de até 90% do valor das multas e juros. A proposta, de autoria do Poder Executivo, institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC) 2021. A matéria também regulamenta benefícios fiscais e anistia créditos tributários relativos à Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT).
Conforme o texto do PL, poderão ser regularizados débitos de IPVA, ICMS e ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Na exposição de motivos do projeto, o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, explica que o Prefis-SC 2021 “consiste em mais uma forma de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no que diz respeito à recuperação econômica dos contribuintes de Santa Catarina, dando-lhes condições de manter sua atividade econômica, assegurando o ingresso de arrecadação para o Estado.”
Condições
Serão beneficiados os contribuintes em atraso com ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido entre 1º de março de 2020 e 30 de setembro de 2020. Nos pagamentos parcelados, os descontos nas multas e juros serão de 25% (60 vezes), 50% (48 vezes) ou 75% (24 vezes), para pagamento da primeira prestação até 31 de agosto deste ano. Quem optar em pagar os atrasados em parcela única terá 90% de desconto nos juros e multas, também para quitação até 31 de agosto.
Sobre o ITCMD, poderão participar contribuintes cujos créditos tributários sejam constituídos ou não de ofício e tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90%, no caso de pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021.
Já para os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, o desconto será de 90% também para pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021.
TFT
O PL 49/2021 também estabelece a remissão e a anistia dos créditos tributários referentes à TFT, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 18 de março de 2020 e 21 de agosto de 2020. Tal medida, conforme consta na exposição de motivos, é necessária em virtude da interrupção da circulação de ônibus intermunicipais ou da limitação da ocupação dos veículos de transporte durante esse período, devido às medidas restritivas adotadas pelo Estado no enfrentamento da pandemia da Covid-19. A renúncia de receitas com a anistia da taxa é estimada em R$ 4,693 milhões.
Benefícios fiscais
O texto do PL 49/2021 trata, ainda, de benefício fiscal para as operações com areia, pedra britada e pedra ardósia. Conforme a exposição de motivos, esses produtos terão o mesmo tratamento tributário dispensado às operações com telha, tijolo, tubo e manilha, itens que compõem a cesta básica da construção civil, sujeitos a alíquota de ICMS de 7%.
Juros de mora
O projeto estabelece ainda que, em nenhuma hipótese, o percentual de juros de mora cobrados pelo Estado será inferior a 1% ao mês. De acordo com a exposição de motivos, a redução da taxa Selic ao patamar de 2% ao ano, utilizada como referencial para os juros de mora, “desestimula o adimplemento dos créditos tributários pelo sujeito passivo, que preferirá adimplir outras obrigações, sujeitas à taxas de juros do mercado.”
O Executivo tentou fixar a porcentagem mínima de 1% no ano passado, em projeto enviado à Assembleia, mas o item foi retirado por meio de emenda parlamentar.
Tramitação
O PL do Prefis-SC já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e terá como relator o presidente do colegiado, deputado Milton Hobus (PSD). A proposta passará também pela Comissão de Finanças e Tributação antes de ser votada pelo Plenário.
Agência AL