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13/05/2009 - 17h43min

Projeto aprovado garante maior valor de pensão a todos os portadores de deficiência física incapazes

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 18/09, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dá nova redação à Lei n.º 7.702/89, que trata da pensão especial aos deficientes físicos, foi aprovado na tarde de hoje (13). Segundo o PLC, que recebeu emenda substitutiva global do deputado Sargento Amauri Soares (PDT), fica instituído um benefício mensal, no valor de 100% de um salário mínimo nacional a todos os portadores de necessidades especiais incapazes para o trabalho. Outro ponto incluso na lei é que os pais, os tutores ou curadores desses portadores devem residir no estado há pelo menos dois anos. Eles também devem ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais. O projeto ainda garante que crianças e adolescentes também podem receber o benefício sem a comprovação da incapacidade para o trabalho. Na lei, o recebimento da pensão sem a referida comprovação era permitida apenas para crianças menores de quatro anos. O valor do benefício será reajustado automaticamente, sempre que for alterado o valor do salário mínimo nacional. (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)
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