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06/12/2022 - 10h54min

Projeto endurece regras para venda de produtos ópticos

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A Comissão de Saúde é presidida pelo deputado Neodi Saretta (PT).
FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL

Quem precisa usar óculos, lentes de contato, ou qualquer outro tipo de produto óptico, sabe que é importante prestar atenção na procedência do produto e que ele seja apropriado para a saúde dos olhos. Hoje, a comercialização de objetos ópticos em Santa Catarina é regulada pela Lei 16.583/2015, que estabelece os critérios necessários para que um estabelecimento esteja apto a vender esses produtos.

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 315/202, do deputado Coronel Mocellin (Republicanos), que altera a legislação vigente para tornar as regras mais rígidas.

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de que o responsável técnico pelo estabelecimento seja habilitado pelo Conselho Regional de Óptica, Optometria e Contatologia (CrOO-SC); a proibição de os fabricantes, distribuidores e representantes comerciais de ofertarem serviços diretamente ao consumidor final; além da exigência de pelo menos um detector/medidor de radiação ultravioleta em cada um dos estabelecimentos.

O relator da proposta na Comissão de Saúde, deputado Valdir Cobalchini (MDB), defende que a medida vai trazer mais segurança para os consumidores catarinenses na aquisição de produtos ópticos. “Especialmente em respeito à aferição da qualidade do produto”, conclui.
O PL precisa ainda da aprovação em plenário.

Ambulâncias em locais de grande público
Também foi aprovado pela Comissão de Saúde e segue para plenário o PL 286/2019, do deputado Altair Silva (PP), que exige a presença de equipe de assistência médica e de ambulância em locais de grande público, como de provas de vestibular, concursos públicos ou privados, shows, ou outros eventos que reúnam, na mesma área, mil e quinhentas pessoas ou mais.

O autor defende que “a medida colabora, em caso de necessidade, para o rápido socorro de milhares de pessoas que realizam provas ou participam de shows”. A entidade responsável pelo evento que descumprir a regra poderá ter que pagar multa no valor de R$ 5 mil.

Daniela Legas
AGÊNCIA AL

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