Projeto altera legislação para aprimorar fiscalização do ICMS
O governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina um projeto de lei (PL) para aprimorar a fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em especial nas operações que envolvem meios de pagamento eletrônicos. Trata-se do PL 170/2019, que altera pontos da Lei Estadual 10.297/1996 (Lei do ICMS). A matéria já está sob análise da Comissão de Finanças e Tributação.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, o objetivo é atualizar a legislação que regulamenta o ICMS em Santa Catarina, a fim de torná-la coerente com as novas tecnologias de pagamento existentes oferecidas pelas administradoras de cartão de crédito, de débito e similares. As alterações também atendem a convênio celebrado em 2016 entre os estados, o Distrito Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Conforme consta na justificativa, uma das mudanças propostas “amplia o rol de informações a serem prestadas pelas instituições de pagamento, uma vez que estende a obrigatoriedade de prestar informações sobre as operações e prestações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas cujos recebimentos sejam realizados por meio de cartões de débito, de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico”.
O objetivo dessa alteração é permitir que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) possa monitorar operações com esses meios de pagamento que possam ser caracterizadas como fatos geradores de tributos.
Shoppings
Outra mudança prevista no PL 170/2019 é a da obrigação do fornecimento, por parte das administradoras de shopping Center, de condomínios comerciais e de empreendimentos semelhante, de informações, quando solicitadas pela SEF, sobre os estabelecimentos condôminos, inclusive com relação ao valor do aluguel. Tal procedimento, conforme o Executivo, é amparado pelo Código Tributário Nacional (CTN).
O objetivo dessa medida é verificar possíveis irregularidades e combater a evasão fiscal. “O valor locatício é informação de suma relevância para a fiscalização estadual, uma vez que serve como referência para possível omissão de receita tributária, bem como para constatação de outras irregularidades tributárias”, consta na justificativa.
Revogação
O PL 170/2019 também revoga lei sancionada em janeiro do ano passado (Lei 17.450/2018), que dispensava a emissão de guias para recolhimento de imposto estadual cujo valor do débito fosse inferior a R$ 5,00.
De acordo com a justificativa da SEF, a lei fere a legislação federal e convênios do Confaz que determinam, por exemplo, “que o ICMS por substituição tributária ou o diferencial de alíquota de ICMS seja recolhido a cada operação ou prestação interestadual, independentemente do valor, e que a guia de arrecadação deve acompanhar a mercadoria no seu transporte.”
Tramitação
O PL 170/2019 tramita em regime ordinário (normal) e está sob análise da Comissão de Finanças e Tributação. Antes de ser votado em plenário, será discutido também pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Agência AL