Programa Vale-Leite vai beneficiar mais de 81 mil alunos de baixa renda
A partir do início do ano letivo de 2023, os alunos de baixa renda matriculados no ensino fundamental da rede pública vão receber do governo do Estado um litro de leite todas as semanas. A medida faz parte do Programa Vale-Leite, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador em exercício, Moacir Sopelsa (MDB), conforme consta no Diário Oficial do dia 19 de setembro.
A Lei 18.517/2022 tem o objetivo de garantir a segurança alimentar e o consequente aumento no rendimento escolar dos estudantes catarinenses de baixa renda, por meio da distribuição de um litro de leite pasteurizado e homogeneizado por aluno, inclusive nos períodos de férias e recesso. Ao todo, 81.124 estudantes devem ser beneficiados.
Para que o aluno tenha direito ao auxílio, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), observando o limite de até três salários-mínimos por grupo familiar, ou renda per capita de até meio salário mínimo.
Autor da proposta, Sopelsa destaca um apreço especial pela medida. “Eu iniciei a minha vida, quando criança, entregando leite de casa em casa em Concórdia, a cavalo, e posso agora dar esse incentivo e essa oportunidade de consumo às pessoas, olhando o lado dos produtores e da indústria. Fico muito feliz em poder ter essa conquista, que acho muito justa, principalmente para aqueles jovens e suas famílias, que têm mais dificuldades.”
Microprodutores rurais
O Diário Oficial do dia 19 de setembro comunica ainda a sanção da Lei 18.518/2022, também de iniciativa de Moacir Sopelsa, que promove a ampliação do teto de enquadramento para microprodutores rurais.
A normativa altera de R$ 360 mil para R$ 500 mil o valor da receita bruta adotada para fins de conceituação como microprodutor primário, alvo de tratamento favorecido e simplificado no estado, em simetria com a legislação federal que define os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e qualifica empreendimentos familiares rurais.
AGÊNCIA AL