Política de transparência de operação de barragens vira Lei em SC
Quatro iniciativas de deputados estaduais foram transformadas em leis pelo governo do Estado.
Um dos destaques é a Lei 18.921/2024, que institui a Política de Transparência da Operação, Manutenção e Medidas de Segurança das Barragens em Santa Catarina, proposta pelo deputado suplente Gerri Consoli (PSD).
Conforme o autor, uma auditoria operacional realizada na Defesa Civil pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, apontou que em 2014 as barragens públicas estaduais apresentaram inúmeras deficiências e as informações sobre projetos e execução das estruturas somente eram obtidas por meio de pedidos de informação, ainda assim, de forma insuficiente e pouco satisfatória.
Neste sentido, a Política tem por objetivo monitorar as ações realizadas pelo órgão administrador, para o fim de assegurar a integridade operacional e estrutural das barragens, bem como a consequente proteção às comunidades potencialmente afetadas por elas.
Direitos das pessoas com deficiência
Das leis sancionadas, duas também tratam de direitos das pessoas com deficiência.
A Lei 18.928/2024, de autoria do deputado Maurício Peixer (PL), inclui a fibromialgia no rol de deficiências previstas na legislação catarinense, estendendo aos seus portadores todos os direitos nela previstos.
A normativa também permite que o Estado institua uma carteira de identificação para a pessoa com essa doença, que possui caráter crônico e tem entre as principais características as dores intensas por todo o corpo do paciente, ocasionando transtornos e limitações.
Já a Lei 18.929/2024, do deputado Marcos da Rosa (União), assegura ao aprendiz com deficiência auditiva o direito de requerer, no ato de sua inscrição nos Centros de Formação de Condutores (CFC), recursos didáticos de acessibilidade. Conforme a normativa, os estabelecimentos deverão disponibilizar em todas as etapas do processo de habilitação recursos como tradução em Libras por intérprete credenciado, com acompanhamento do aprendiz em aulas práticas e teóricas, bem como o emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza.
Conscientização sobre perda de alimentos
Por fim, a Lei 18.932/2024, proposta pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD), estabelece a Semana Estadual de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos, a ser celebrada, anualmente, na semana que englobar o dia 29 de novembro.
Conforme o parlamentar, a normativa visa “conscientizar, sensibilizar e engajar” os catarinenses sobre o desperdício de alimentos, em alinhamento com as políticas globais de uso racional dos recursos naturais.
Já o período escolhido para a mobilização, está em consonância com a data instituída pelas Nações Unidas em 2019, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a relevância do tema e garantir padrões sustentáveis de consumo e produção.
A iniciativa teve origem no Programa Parlamento Jovem, desenvolvido pela Assembleia Legislativa, a partir de uma sugestão dos estudantes da EEB Professor Carlos Maffezzolli, do município de Guabiruba.
Agência AL