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24/10/2016 - 11h40min

Polícia Rodoviária Federal retoma fiscalização da Lei do Farol Baixo

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Os motoristas que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados

A Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina (PRF/SC) retomou, na quinta-feira (20), a fiscalização da Lei 13.290/2016, conhecida como "Lei do Farol Baixo", que obriga o condutor a acender o farol do veículo ao trafegar durante o dia em rodovias. O descumprimento da norma resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de 1º novembro, passará para R$ 130,16.

A aplicação de multas havia sido suspensa por conta de uma decisão judicial de 2 de setembro, com o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. “Em alguns casos, o condutor podia ficar em dúvida do local em que estava transitando, se em rodovia ou outra via, principalmente em trechos urbanos em que não há uma transição muito clara”, disse o policial rodoviário federal do Núcleo de Comunicação Social da PRF/SC, Carlos Possamai. “Mas a lei não perdeu a validade em nenhum momento. Em respeito à liminar inicial que colocava algumas restrições, a PRF suspendeu as notificações durante esse período, até que houvesse um esclarecimento”, acrescentou.

Agora a fiscalização é feita onde há a sinalização definida no Código de Trânsito, como placas de identificação de rodovias e placas de identificação quilométrica. A medida é válida para trechos urbanos e rurais. “É necessário que o motorista esteja ciente de que está transitando numa rodovia, que ele não tenha dúvida disso. As rodovias federais de Santa Catarina são bem caracterizadas”, comentou Possamai.

Conforme o policial, a PRF/SC deu início, na última sexta-feira (21), a um mapeamento das condições de sinalização das rodovias federais no estado. A instituição deve notificar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a adequação à determinação judicial.

A orientação é que, em caso de dúvida, o condutor mantenha os faróis acesos para evitar transtornos. “Tem que se tornar um hábito, como foi com o uso do cinto de segurança, sem que haja a necessidade de sinalização específica”, destacou Possamai.

Balanço
De acordo com a PRF, durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), foram registrados 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015.

Nesses acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.

Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nesses atropelamentos, houve queda no número de mortos – 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 – e de feridos graves – 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.

Vantagens do farol ligado
Mesmo antes da exigência legal, a PRF já recomenda há alguns anos o uso do farol baixo em rodovias por melhorar as condições de visibilidade.

Com o farol baixo ligado, é mais fácil para os demais condutores, pedestres ou ciclistas visualizarem um veículo em movimento. Isso é importante, por exemplo, em manobras de ultrapassagem em rodovias de pista simples. “Os outros vão ver melhor. O pedestre vai conseguir ver o carro mais longe, atravessar uma rua mais tranquilamente ou não atravessar, ao perceber que o motorista está muito próximo”, citou Possamai.

A tendência é que essa mudança reduza casos de acidentes provocados por desatenção, distração ou erro de avaliação. Mesmo com a visão periférica, o motorista consegue perceber com mais facilidade a presença de um veículo quando ele transita com os faróis ligados.

Como ligar
O farol baixo geralmente é acionado no segundo clique da chave seletora de iluminação dos veículos. O primeiro clique é a luz de posição ou lanterna, que não é suficiente para atender à determinação legal.

Os faróis de circulação diurna (DRL, na sigla em inglês), que se acendem automaticamente quando o carro está ligado e geralmente são produzidos com LEDs, cumprem a função exigida pela nova lei.

(Com informações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal)

Ludmilla Gadotti
Rádio AL

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