PLs beneficiam empresas de comunicação e incentivam agricultura urbana
O governo estadual encaminhou nesta semana para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina dois projetos de lei que buscam dar incentivos e empresas de comunicação multimídia e à agricultura urbana. Tratam-se do PL 535/2017, que institui o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (PSCM), e o PL 534/2017, que cria a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. As duas propostas devem ser votadas no ano que vem.
O PL que trata das empresas de comunicação multimídia tramita em regime de urgência e concede um benefício fiscal, mediante a redução na base de cálculo do ICMS, para as empresas que se enquadrarem no programa. Conforme o secretário de Estado da Fazenda em exercício, Renato Dias Marques de Lacerda, que assina a justificativa do projeto, o objetivo é estimular a migração de empresas enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional para o regime normal.
“O objetivo do tratamento tributário diferenciado e privilegiado às microempresas e empresas de pequeno porte (SN) é dar condições para o seu crescimento e não eternizá-las nessa condição”, explica o secretário na justificativa. O PSCM terá duração de 30 meses, podendo ser prorrogado por mais 30 meses.
A Fazenda estadual estima que até 200 empresas possam ser beneficiadas pelo benefício fiscal. A medida, conforme a justificativa, não vai resultar em perda de receita já que a alíquota máxima para o ICMS por meio do Simples Nacional é de 3,95%. Pelo PSCM as alíquotas vão ser de 10%, 12% e 17%, dependendo da receita bruta acumulada da empresa beneficiada.
O PL 535/2017 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deverá passar ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Economia.
Agricultura Urbana
Já o projeto 534/2017, elaborado pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, tem por objetivo de criar uma política estadual para estimular a produção de alimentos saudáveis para o autoconsumo das famílias beneficiárias e possibilitar a geração de renda a partir da organização coletiva das pessoas envolvidas em projetos de agricultura urbana.
Para isso, serão beneficiadas, de forma prioritária, pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Fornecedores de alimentos vinculados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e projetos comunitários de agricultura urbana reconhecidos pelos municípios também estão entre os beneficiados com a medida.
A Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana será desenvolvida pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, em colaboração com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), por meio de parcerias e convênios com os municípios, entidades privadas nacionais e estrangeiras. Ela vai abranger atividades de lavoura, cultivo de flores, plantas medicinais e espécies frutíferas, de extrativismo vegetal, de produção de mudas, de gestão de resíduos orgânicos e de produção artesanal de alimentos para o consumo humano desenvolvidas em áreas urbanas e de acordo com o Plano Diretor do município.
O PL 534/2017 tramita em regime normal e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do deputado Mauro de Nadal (PMDB). Antes de ser votado em Plenário, passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Agricultura e Política Rural.
Agência AL