Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
14/05/2024 - 18h04min

Plenário aprova parada de descanso para caminhoneiros nas rodovias

Imprimir Enviar

FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

O Projeto de Lei 70/2022, que dispõe sobre o uso dos pátios internos da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina como pontos de parada para descanso aos motoristas profissionais das categorias de transporte rodoviário de cargas, foi aprovado por unanimidade na tarde desta terça-feira (14).

De autoria do deputado Marcius Machado (PL), a proposição reitera a garantia prevista na Lei Federal nº. 13.103/2015 sobre o uso gratuito de espaço para descanso nas rodovias. O autor justifica que, em muitos trechos das rodovias, não existem locais para espera, repouso e descanso, e propõe que o uso gratuito de espaços possa ser disciplinado pelo comando do policiamento militar rodoviário de Santa Catarina, em regulamento próprio, delimitando o espaço e o número de veículos que poderão utilizar o pátio.

Marcius Machado defende "uma estrutura de paz para os caminhoneiros". Segundo ele, o uso desses espaços vai diminuir os riscos de acidentes e garantir a saúde desses profissionais que transportam todo o tipo de carga e abastecem o país.

O deputado Soratto (PL) declarou que nada mais justo que postos públicos da PMR/SC possam servir como apoio e parada para os caminhoneiros que já têm uma lei federal assegurada, de 11 horas de repouso dentro do período de 24 horas, garantindo o mínimo de 8 horas ininterruptas, além do descanso de 30 minutos a cada quatro horas ininterruptas de direção. 

Código Estadual do Meio Ambiente
Também foi aprovado em plenário o PL 239/2021, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que altera o artigo 51-A da Lei 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.

A proposta passou a tramitar conjuntamente com o PL 146/2022, de autoria do deputado Altair Silva (PP), e estabelece que os projetos de outorga de recursos hídricos, sujeitos a licenciamento ambiental, devam ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, com registro no respectivo conselho de fiscalização profissional.  

Conforme Mauro de Nadal, "o projeto visa ampliar a possibilidade de profissionais habilitados no Conselho Federal de Biologia de elaborar projetos de outorga de recursos hídricos sujeitos a licenciamento ambiental. O pleito foi apresentado pelo Conselho Regional de Biologia".

Michelle Dias
Agência AL

Voltar