Plenário admite medida provisória que faz alterações na legislação sobre ICMS
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 250/2022, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (25). Com a decisão, a matéria, que altera a legislação sobre o ICMS, segue para análise das comissões permanentes para a conversão em lei. O prazo para apreciação termina na próxima quarta-feira (1º).
A MP foi editada em 31 de janeiro pelo Executivo. Seu principal objetivo é adaptar a legislação estadual às mudanças previstas na Lei Complementar Federal 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
A aprovação dessa lei federal pelo Congresso Nacional, no fim do ano passado, ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de lei complementar para disciplinar a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal/ICMS). Ela estabeleceu que, no caso das operações interestaduais, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota do estado de origem.
Conforme o relator da MP na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Milton Hobus (PSD), o principal impacto da medida está no e-commerce, pois ela eleva de 12% para 17% a alíquota do ICMS cobrada para compras feitas pela internet de produtos vindos de outros estados. “O Difal pega a questão do e-commerce. Os que vendem nas lojas físicas pagam alíquota de 17%, enquanto o mesmo produto que vem de outro estado paga 12%”, explicou Hobus.
O deputado Bruno Souza (Novo) votou contra a admissibilidade da MP, por considerá-la inconstitucional. Para ele, por se tratar de uma lei que foi publicada em janeiro de 2022, a cobrança do Difal, na forma como foi proposta pela MP, deveria ocorrer apenas a partir do ano que vem, respeitando o princípio da anterioridade tributária. “Só valeria para 2023, não para agora. O que a MP visa fazer não pode. É inconstitucional a cobrança neste ano“, considerou Bruno.
O parlamentar também alertou que a MP atinge empresas optantes do Simples Nacional. Além disso, Bruno alertou que o Estado revogou, por engano, a cobrança do Difal, no fim do ano passado, e o reinstituiu por meio da MP 250/2022, já neste ano. “Estamos instituindo um imposto novo e deveríamos respeitar o princípio da anterioridade”, insistiu.
Milton Hobus afirmou que a cobrança do Difal ainda neste ano já está pacificada pelo STF. “A maioria dos estados já implantou essa cobrança, foi algo acertado no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]. Se não acatarmos essa medida provisória, vamos criar um imbróglio.”
O líder do Governo na Alesc, deputado José Milton Scheffer (PP), chamou atenção para outra consequência da MP 250/2022, que é a isenção do pagamento de ICMS de energia elétrica para os hospitais filantrópicos.
“Santa Catarina não pode ficar para trás. A falta desse projeto pode causar um prejuízo enorme. É uma MP que tem um apelo social muito forte”, justificou.
Projetos aprovados
Os deputados aprovaram dois projetos de lei (PLs) na sessão desta quarta. As duas propostas passarão pela votação da Redação Final nesta quinta-feira (26) e serão encaminhadas para análise do governador.
O PL 157/2018, de autoria do Poder Executivo, altera a lei que institui o Conselho Estadual do Idoso (CEI-SC). A proposta reduz de 28 para 26 o número de cadeiras no órgão, mas aumenta a participação de entidades ligadas às causas voltadas à população idosa.
Já o PL 302/2020, do deputado Nilso Berlanda (PL), dá prioridade no atendimento à pessoa com deficiência para a atualização de laudos médicos nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O agendamento para a atualização desses laudos, conforme o texto do projeto, deverá estar disponível preferencialmente por telefone ou pela internet.
Agência AL