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22/09/2020 - 18h33min

PL regulamenta artigo do código ambiental sobre construção de cisternas

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Deputado Mauro de Nadal é o autor do PL sobre as cisternas em propriedades rurais
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Na sessão ordinária desta terça-feira (22), o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 257/2020, do deputado Mauro de Nadal (MDB), que altera o Código Estadual Ambiental no artigo que trata da exigência da construção de cisternas para a emissão ou renovação de licenciamento ambiental em propriedades rurais. A matéria ainda passará pela votação da Redação Final antes de ir para análise do governador.

De acordo com o autor, o objetivo é regulamentar o artigo do código ambiental que trata da obrigatoriedade das cisternas para a emissão das licenças para aviários, chiqueirões, salas de ordenha, entre outros. Nadal lembrou que essa obrigatoriedade foi inserida no código em um momento em que o estado atravessava forte estiagem, porém muitos produtores rurais optaram por outros meios, como construção de açudes ou perfuração de poços, para prover suas propriedades de água.

“Os proprietários têm encontrado dificuldades ao renovar as licenças, porque, apesar de terem reservatórios como açudes e poços, o órgão ambiental exige a construção dessa cisterna”, disse o autor do projeto.

Com a regulamentação, quem tiver reservatório ou abastecimento de água que garanta a manutenção do empreendimento ou atividade mesmo em períodos de estiagem estará dispensado da construção da cisterna. No entanto, deverá apresentar declaração da prefeitura atestando que a propriedade não necessitou de abastecimento emergencial de água em época de estiagem.

A iniciativa foi elogiada pelos deputados Sargento Lima (PSL) e Jair Miotto (PSC). “Estamos desburocratizando, retirando uma exigência descabida para quem já tem fonte de água mais do que suficiente para a sua propriedade”, comentou Miotto.

PEC dos pedágios urbanos adiada
A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2019, conhecida como PEC dos pedágios urbanos, foi novamente adiada. Ela estava na Ordem do Dia da sessão desta terça-feira, mas foi retirada por falta de quórum.

A previsão é que a matéria seja votada na próxima terça-feira (29). Ela altera o artigo 128 da Constituição Estadual, com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens, a exemplo da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada pelo município de Bombinhas, no Litoral Norte.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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