PL quer impedir recusa de cães de assistência em táxis e transporte por aplicativo
FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL
Cães de assistência e cães-guia são parceiros indispensáveis de pessoas com algum tipo de deficiência. Por isso, é tão importante que os donos possam estar sempre acompanhados desses animais, responsáveis por realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade do dono.
A Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 158/2021, que tem o objetivo de assegurar o direito às pessoas com deficiência de ingresso em qualquer tipo de transporte, tanto público quanto privado, acompanhadas de seu cão de assistência ou cão-guia.
Conforme expresso no texto da proposta, “toda pessoa com deficiência acompanhada de cão-guia ou de cão de assistência poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte ou estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de promoção, proteção e recuperação da saúde”. Mas, para isso, o cão deverá portar identificação especificando que o animal foi treinado para auxiliar a pessoa.
O autor do PL, deputado Marcius Machado (PL), reconhece que já existe legislação vigente estabelecendo esse direito. Mas, conforme alega o parlamentar, “são recorrentes as notícias de que alguns motoristas de táxi e de aplicativos recusam o serviço de transporte quando as pessoas com deficiência estão acompanhadas de cão-guia ou de cão de assistência, fato que atenta contra direitos legalmente estabelecidos”. A próxima etapa na tramitação da proposta é a votação em plenário.
Licença simplificada
Também vai a plenário o PL 476/2021, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que dispensa da apresentação de licença ambiental as intervenções destinadas à conservação, manutenção e pavimentação de estradas vicinais que se encontrem em operação no estado.
Conforme o texto, a dispensa será possível desde que não haja supressão de vegetação, ou que não seja necessária intervenção em área de preservação permanente, em áreas de conservação, de proteção de mananciais e corpos d’água. O objetivo do projeto é simplificar e desburocratizar os processos de infraestrutura viária em que não ficam configurados danos ao meio ambiente
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