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01/12/2021 - 14h52min

PL que concede bolsa a alunos do ensino médio já está em tramitação

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Executivo pretende distribuir até 60 mil bolsas de estudo para alunos da rede pública estadual. FOTO: Ricardo Wolffenbüttel/SECOM

Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (30) o projeto de lei (PL) que concede bolsas de estudo aos alunos regularmente matriculados em escolas de ensino médio da rede pública estadual. O PL 450/2021, de autoria do Poder Executivo, prevê a distribuição de até 60 mil bolsas por ano.

Conforme o projeto, o Programa Bolsa-Estudante pagará auxílio de R$ 6,250 mil ao ano, um investimento de até R$ 375 milhões anuais. O valor da bolsa será reajustado anualmente com base no índice de inflação oficial (IPCA).

Para ter direito ao benefício, o estudante deverá estar matriculado no ensino regular ou na educação de jovens e adultos (EJA) em escola mantida pelo governo do Estado, com 75% de presença, no mínimo, nas aulas.

As famílias dos beneficiários precisam estar cadastradas do CadÚnico. A seleção dos beneficiados será realizada todos os anos, mediante avaliação do grau de carência socioeconômica do candidato à bolsa. Os critérios para seleção e operacionalização serão definidos por decreto do Poder Executivo.

O PL estabelece, ainda, que o repasse do dinheiro do benefício será feito ao pai ou responsável, no caso de alunos menores de 18 anos, ou diretamente ao estudante beneficiado, caso ele tenha 18 ou mais anos de idade.

Na exposição de motivos do projeto, o secretário de Estado da Educação, o deputado licenciado Luiz Fernando Vampiro (MD), escreve que a criação da bolsa vai ao encontro da proposta do Novo Ensino Médio. A medida também visa estimular alunos carentes financeiramente a permanecerem na escola. Vampiro alerta que, em função da pandemia, os índices de evasão e abandono escolar têm crescido no estado, principalmente na faixa etária correspondente ao ensino médio.

“Como forma de apoiar e incentivar os alunos do ensino médio em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza, a concessão da bolsa estudante visa promover a equidade, estimular a sua frequência na escola e assegurar o direito à educação básica de qualidade”, justifica o secretário.

Tramitação
Na Alesc, o PL 450/2021 passará pela análise de três comissões antes de ser votado em plenário: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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