Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
28/05/2024 - 13h20min

PL que autoriza capitalização da previdência com recursos de imóveis do Estado será votado dia 29

Imprimir Enviar

FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Atendendo ao pedido de integrantes das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ); de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, ficou adiada para esta quarta-feira (29), às 11h30, a votação do parecer conjunto ao Projeto de Lei (PL) 457/2023, que autoriza o governo a capitalizar a previdência social do Estado com recursos provenientes da alienação, cessão, concessão e autorização de uso de imóveis públicos.

A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (28), quando os colegiados se reuniram de forma conjunta para deliberar sobre o projeto, que tramita em regime de urgência na Alesc e deve ser votado em plenário ainda nesta semana. A proposta é que os deputados tenham mais tempo para analisar o parecer favorável apresentado pelos relatores e as emendas incluídas.

De autoria do governo do Estado, o PL 457/2023 pretende que seja autorizada a venda de bens imóveis pertencentes ao Estado e que atualmente não estão em uso, destinando os recursos obtidos ao Fundo de Investimentos Imobiliário (FIIs). A venda está condicionada à existência de interesse público e prévia avaliação, bem como à observância da Lei Federal 8.666/1993.

O projeto autoriza a alienação mesmo que a regularização cartorial não esteja em perfeitas condições, desde que observada a Lei de Registro Civil, e na inexistência de título hábil de transferência de propriedade, assim como das frações territoriais dos imóveis.

O resultado da comercialização dos bens imóveis será destinado à participação do Estado em cotas de Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), e o produto da venda das cotas será destinado à liquidação do déficit do regime previdenciário do regime próprio de previdência social do estado e à aquisição de novas cotas de FIIs e FIPs.

Emendas
O relatório conjunto foi apresentado pelos deputados Camilo Martins (Podemos), Marcos Vieira (PSDB) e Ivan Naatz (PL), e levou em conta, respectivamente, aspectos de constitucionalidade, adequação financeira e orçamentária, e de interesse social.

Na ocasião, foi informado que, se aprovado, o projeto terá abrangência sobre cerca de 3 mil imóveis, dos quais aproximadamente 2 mil (68%) já estão em estado avançado de desburocratização, e que 1,2 mil (62%) já foram avaliados, totalizando o montante de R$ 16 bilhões.

Das emendas apresentadas, os relatores incorporaram ao texto uma emenda substitutiva global (enviada pelo próprio governo), uma emenda supressiva e uma subemenda.

Conforme o deputado Marcos Vieira, os dispositivos resultam de um acordo firmado entre os parlamentares e o governo do Estado e têm o objetivo de tornar o projeto mais restritivo.

Uma alteração determina que o regramento para as cessões de uso considere apenas as operações envolvendo entes estaduais. Casos envolvendo entes federais ou municipais precisarão de autorização prévia do Legislativo. Também fica prevista a possibilidade de processos envolvendo entidades como Apae, Rede Feminina de Combate ao Câncer e hospitais filantrópicos, citadas por Marcos Vieira.

O parlamentar afirmou que também foi colocado um limite de valor, de R$ 20 milhões, para a alienação de imóveis.

Por fim, foi estabelecido que o resultado das alienações não poderá ser revertido para o caixa geral do Estado, devendo, obrigatoriamente, integrar o Fundo de Investimentos Imobiliários.

“Também no projeto original não constava essa situação, mas nós a colocamos e o governo concordou de que toda venda, tudo aquilo que entrar em pecúnia vai para o fundo previdenciário.”

Manifestações
Durante a reunião, diversos deputados tomaram a palavra para apresentar suas manifestações sobre a matéria, sendo a maioria delas, pelo adiamento da votação.

Pepê Collaço (PP) declarou-se receoso pelo fato de que a iniciativa do governo, tida por ele como complexa sob o ponto de vista constitucional, esteja redigida na forma de Projeto de Lei e não de Proposta de Emenda à Constituição. Ele disse ainda que iniciativas semelhantes apresentadas por outros estados foram objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). A manifestação contou com o apoio do deputado Volnei Weber (MDB).

Já Fabiano da Luz (PT) considerou que o projeto retira a competência dos deputados em tratarem do tema e representa “um cheque em branco para o governo”, que poderia abrir precedente para ações semelhantes nos municípios.  Ele pediu que antes de ser votada pelos colegiados a matéria seja enviada para consulta ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público de SC.

Da mesma forma, Luciane Carminatti (PT) e Fernando Krelling (MDB) pediram mais tempo para analisar o texto, argumentando que os deputados não têm conhecimentos detalhados sobre imóveis sob posse do governo.

Outros deputados, entretanto, anteciparam o apoio ao projeto.

Este foi o caso do deputado José Milton Scheffer (PP), que disse que a proposta segue na atual linha de desburocratizar os processos públicos.

Para Jessé Lopes (PL), a tramitação da proposta é regimental e segue padrões já estabelecidos na Casa. Ele também argumentou que não está sendo retirada a atribuição do Legislativo em fiscalizar os atos do Executivo.

“Não estamos tirando a nossa prerrogativa de fiscalizar, porque a gente pode fazer isso durante o processo de negociação do governo para permuta ou venda. O processo também será fiscalizado pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público”, disse.

Já Soratto (PL) afirmou que o projeto foi protocolado na Assembleia Legislativa ainda no ano de 2023 e que foi feito um acordo entre os líderes partidários para que o mesmo fosse votado somente em 2024, já prevendo prazo para a análise mais apurada.

Ele também propôs uma emenda para atender às preocupações, levantadas por alguns parlamentares, quanto à possível venda fracionada de imóveis que atinjam o limite de R$ 20 milhões, estabelecido pelos deputados.

“Acredito que resolvemos isso facilmente colocando uma emenda propondo que quando houver imóveis contíguos, um do lado do outro, deverá ser considerado para efeitos do valor do imóvel a reunião de todos imóveis Com isso a gente resolve o problema e não vai ter ninguém no governo fracionando imóveis para  burlar a lei.”

 

 

Alexandre Back
Agência AL

Voltar