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14/11/2019 - 16h00min

Projeto do rescaldo dos benefícios fiscais entra em tramitação

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O tijolo é um dos produtos contemplados no PL do rescaldo, com redução na base de calculo no ICMS de quase 60%

Começou a tramitar nesta quinta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o Projeto de Lei (PL) 435/2019, de autoria do governo estadual, que restitui vários benefícios fiscais de ICMS. A proposta é conhecida como PL do rescaldo, por contemplar os setores econômicos que não tiveram seus incentivos validados em propostas encaminhadas neste ano pelo Poder Executivo.

O PL 435/2019 foi trazido pessoalmente pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, na última terça-feira (12). A matéria tramitará em regime de urgência e vai passar pela análise de duas comissões permanentes: de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação.

O objetivo é que seja votado em Plenário até o final do ano. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu que os estado e o Distrito Federal restituam os benefícios, na forma de projeto de lei aprovado por seus parlamentos, até 31 de dezembro. Caso isso não ocorra, os incentivos serão revogados.

O texto do PL 435/2019 trata, no Anexo I, de 16 normas que regulamentam benefícios de itens específicos. Em outros seis artigos, também estabelece tratamento tributário diferenciado para itens e segmentos da economia estadual. Para Paulo Eli, todo o projeto “decorreu de intensas negociações com os setores envolvidos, a Assembleia Legislativa e o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda.”

Confira os principais segmentos e produtos beneficiados com os incentivos fiscais restituídos no PL:

  • Mercadorias destinadas à construção ou ativo permanente de empreendimento situado em Santa Catarina
  • Importação de mercadorias cuja fruição esteja condicionada à utilização de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegários situados em Santa Catarina
  • Vendas promovidas por indústria, destinadas ao Estado de São Paulo, de massas alimentícias, biscoitos, bolachas derivadas de trigo, dos tipos cream cracker, água e Saul, maisena, Maria e outros de consumo popular
  • Proíbe repasse da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos a igrejas e templos de qualquer culto
  • Redução da base de cálculo em 58,823% nas saídas de tijolo, tela, tubo e manilha
  • Farinha de trigo e mistura para a preparação de pães de fabricante estabelecido em Santa Catarina
  • Crédito presumido ao fabricante estabelecido em SC, equivalente a 5% do valor das saídas internas de café torrado em grão ou moído e açúcar
  • Vendas de artigos têxteis, de vestuário, de artefato de couro e seus acessórios, promovida pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido
  • Crédito presumido de 5% sobre a base de cálculo do imposto relativo à operação própria, nas saídas interestaduais de suplementos alimentares específicos
  • Vendas promovidas por indústria, destinadas ao Estado de São Paulo, de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, e de vinhos (exceto vinho composto)
  • Venda de produtos de informática resultantes da industrialização
  • Telhas de fibrocimento de espessura maior que cinco milímetros
  • Estabelecimento industrial produtor de biodiesel
  • Produtos de plástico para utilidades domésticas
  • Materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário
  • Outros queijos, com teor de umidade inferior a 36%
  • Vários tipos de fios de filamentos sintéticos
  • Cobertores e mantas de fibras sintéticas
  • Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com renda, feltro ou outros produtos têxteis
  • Folhas de serras de fita
  • Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratórios
  • Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório
  • Aparelhos para filtrar ou depurar gases
  • Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
  • Aparelhos de diagnóstico por imagem, de tomografia computadorizada e de raios X

 

Marcelo Espinoza
Agência AL

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