PECs tratam de ‘efeito cascata’ nos salários e pedágio ambiental
Foram protocoladas nesta semana na Assembleia Legislativa de Santa Catarina as duas primeiras propostas de emenda à Constituição (PECs) do ano. Elas tratam de dois assuntos polêmicos: o chamado “efeito cascata” nos salários calculados com base nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a cobrança de taxa de preservação ambiental por parte de municípios catarinenses.
A PEC 1/2019, de autoria do deputado Ivan Naatz (PV) e assinada por outros 13 parlamentares, altera o artigo 128 da Constituição Estadual, com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens, a exemplo da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada pelo município de Bombinhas, no Litoral Norte.
O parlamentar justifica que tais cobranças são controversas, além de serem alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). “A meu ver, a cobrança é incompatível com a ordem constitucional vigente, notadamente com a natureza da taxa, que é espécie de tributo necessariamente atrelado ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ou postos à disposição do contribuinte”, escreve Naatz, na justificativa da PEC.
O deputado também entende que o objetivo da taxa, que é a preservação do meio ambiente, fica comprometido com a cobrança por veículo e não por pessoa que entra no município.
“A quantidade de visitantes e o tempo de permanência no Município são de extrema relevância quando da aferição do valor a ser pago pelo contribuinte, não apenas o veículo por este utilizado; e também, a forma de fiscalização falha adotada pode vir a onerar terceiro que jamais esteve no Município, uma vez que esta se dá através da identificação eletrônica da placa do automóvel, não interessando quem de fato é o visitante, e sim quem é o proprietário do veículo utilizado na visita”, argumenta o autor da PEC.
A PEC 1/2019 entrou em tramitação na quinta-feira (21) e foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá sua admissibilidade analisada. Caso seja admitida pela comissão e pelo Plenário da Alesc, ela retorna para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação. Para se tornar emenda constitucional, depende do voto favorável de 3/5 dos deputados, ou seja, 24 votos.
Salários
Já a outra PEC protocolocada nesta semana, que ainda não recebeu número, é de autoria do deputado Bruno Souza (PSB), com a assinatura de outros 15 parlamentares. O objetivo é incluir um parágrafo no artigo 23 da Constituição Estadual proibindo que ocorra o reajuste automático dos salários dos servidores que são beneficiados com o aumento do teto constitucional.
Conforme o mesmo artigo da Constituição, o teto salarial do servidor público catarinense é o salário recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e equivale a 90,25% do salário mensal dos ministros do STF. Em novembro do ano passado, o Supremo aprovou aumento de 16,3% para os ministros. Com isso, o teto constitucional estadual, que era R$ 30,4 mil, passou para R$ 35,3 mil.
“A PEC altera o aumento automático recebido por aqueles que já têm remuneração mensal igual ao teto salarial do serviço público. Caso seja aprovada, qualquer aumento de teto terá que ser discutido pela Assembleia, o que impedirá o famoso ‘efeito cascata’ - aumento do teto salarial estadual por conta do aumento do teto do STF”, explica o autor da proposta.
Para ele, a PEC se justifica pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado. O deputado destaca, na exposição de motivos da matéria, que no começo deste ano 900 servidores que já recebiam o teto salarial do Estado foram beneficiados com o desbloqueio do teto. O impacto nos cofres do Estado foi de R$ 78 milhões por ano.
“O Estado não pode ficar engessado por aumentos impostos em efeito cascata, necessitamos ter a opção: investir os recursos em mais saúde, educação e segurança, ou em maiores salários para quem já ganha o teto”, escreve Bruno Souza, na justificativa da PEC.
A matéria entrará em tramitação na sessão da próxima terça-feira (26). Posteriormente, será distribuída para a CCJ, que analisará sua admissibilidade. Admitida pela comissão e pelo Plenário, retornará para a comissão de mérito. Para ser emenda constitucional, dependerá do voto favorável de 24 dos 40 deputados.
Agência AL