Novas leis tratam de noções de primeiros socorros e multa a pedófilos
O Poder Executivo transformou em lei nesta semana dois projetos elaborados por deputados estaduais. As normas, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (2), tratam de capacitação em primeiros socorros e multa a condenados por pedofilia.
A Lei 18.364/2022 torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de recreação infantil no estado. A iniciativa surgiu por meio de projeto elaborado pelo deputado Ismael dos Santos (PSD).
O objetivo, conforme o autor, é que esses profissionais tenham preparo para lidar com situações de emergência que podem levar uma criança à morte, como é o caso de engasgamentos, afogamentos, queimaduras, entre outras. Para isso, os estabelecimentos de recreação infantil devem capacitar seus funcionários anualmente.
Os estabelecimentos também deverão manter kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial.
A lei entrará em vigor em julho.
Multa a pedófilos
Também foi transformada em lei a iniciativa do deputado Marcius Machado (PL) que dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que forem condenadas por crime de pedofilia (Lei 18.365/2022). Conforme o autor, a multa será de R$ 55 mil, reajustada anualmente pelo índice de inflação IGP-M.
Os recursos arrecadados com a multa serão revertidos para os fundos destinados à infância e à adolescência (FIA). A aplicação da penalidade ocorrerá nos casos em que a condenação transitar em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
A lei também determina que o responsável pelo crime ficará responsável pela despesa da recuperação psiquiátrica da criança vítima do abuso. A norma já está em vigor.
Agência AL