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15/08/2022 - 09h30min

Novas leis tratam da defesa da fauna e da produção artesanal em SC

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Fonte: Cidasc.

Três novas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa já estão em vigor, após serem sancionadas pelo governador. Uma delas visa reforçar a importância do status sanitário adquirido por Santa Catarina como zona livre de febre aftosa sem vacinação; a outra inclui nova classe de aves na política estadual de gestão de pássaros nativos; e a última tem o objetivo de celebrar a produção do queijo artesanal no estado.

A Lei 18.484/2022 institui maio como mês dedicado às ações de promoção da saúde dos animais de produção em Santa Catarina, com ênfase na conscientização sobre as Doenças de Notificação Compulsória (DNC). Nessa categoria, está incluída a febre aftosa, doença viral grave e altamente contagiosa, que atinge os animais e causa prejuízo econômico aos produtores de carne e leite.

Santa Catarina foi o primeiro estado a receber, em 2007, a certificação de zona livre de febre aftosa sem vacinação. E, desde então, tem mantido o status sanitário. Como forma de comemorar essa conquista, a nova lei indica a realização, anualmente, no mês de maio, de eventos, palestras e atividades educativas sobre o tema.

Psittaciformes
De origem parlamentar, também já está valendo a Lei 18.483/2022, que insere a classe de aves Psittaciformes na política estadual de gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica. Essa ordem de aves inclui mais de 360 espécies de 80 gêneros das famílias Psittacidae, Strigopidae e Cacatuidae.

Fazem parte dessa família de aves, os papagaios, araras, periquitos, jandaias e maracanãs, espécies que costumam ser vítimas do tráfico de fauna silvestre. Ao incluir essa classe de pássaros na política estadual, eles passam a ser foco de maior proteção.

Queijo artesanal
Já a lei 18.485/2022 define 16 de janeiro como o Dia Estadual do Queijo Artesanal. O objetivo é difundir a cultura do queijo artesanal no estado e incentivar a atividade econômica.

A data escolhida, 16 de janeiro, é alusiva ao dia em que foi criada a Lei 17.486/2018, que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru em Santa Catarina.

Daniela Legas
AGÊNCIA AL

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