Municípios podem usar sobras de recursos de emendas e convênios
O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou na semana passada o projeto de lei que permite às prefeituras utilizarem livremente as eventuais sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares destinadas aos municípios ou de quaisquer outros convênios. A proposta foi transformada na Lei 17.997/2020 e já está em vigor.
A lei foi originada de um projeto de lei de autoria dos deputados Marcos Vieira (PSDB) e Mauro de Nadal (MDB). Ela altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado em 2020 com o objetivo de permitir que os municípios apliquem as sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares impositivas ou de outros convênios celebrados entre a prefeitura e o governo estadual, sem a necessidade de devolve-las ao Estado ou de celebrar novo convênio ou plano de trabalho. As sobras, no entanto, não poderão ser usadas para pagar salários dos servidores ou dívidas do município.
Restituição de tributos
Foi sancionada no começo deste mês a Lei 17.994/2020, que trata da alteração dos prazos referentes ao requerimento para restituição e a devolução de tributos pagos a mais pelo contribuinte ao Estado. A matéria teve origem em projeto de lei do deputado Laércio Schuster (PSB).
A nova norma, que alterou o artigo 73 da legislação tributária estadual (Lei 3.968/1966), estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda terá até 30 dias para deferir ou não requerimento de devolução de imposto, e 90 dias, contados a partir da data do deferimento do pedido, para efetuar o pagamento da restituição ao contribuinte.
Atenção às vítimas de estupro
Outra proposta de origem parlamentar transformada em lei no começo deste mês é a instituição do Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, proposta de autoria da deputada Ada de Luca (MDB). O objetivo é apoiar as vítimas e identificar provas periciais que caracterizem os danos. O programa será implantado nas delegacias de polícia, centros de referência de assistência social (Creas e Cras) e centros de referência de atendimento à mulher no estado.
A lei, no entanto, foi sancionada com o veto a dois parágrafos. Um deles determina que a vítima do sexo feminino que foi menor de idade será obrigatoriamente examinada por legisla mulher. O outro parágrafo vetado estabelece que as perícias serão precedidas de "escuta telefônica qualificada e orientações à mulher vítima."
Na justificativa do veto, o Poder Executivo argumentou que os dois parágrafos ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Além disso, o Instituto Geral de Perícias (IGP) informou não contar com número suficiente de médicas peritas para cumprir a exigência.
Agência AL