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29/03/2022 - 13h00min

MPs sobre gratificação aos servidores da saúde recebem aval da CCJ

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Deputado Mauro de Nadal, relator da MP 251/22
FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL

Duas Medidas Provisórias (MPs) do governo do Estado, que tratam sobre gratificação aos profissionais da saúde, receberam na manhã desta terça-feira (29) pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De início, os deputados que integram o colegiado remeteram para votação em plenário, na forma de Projeto de Conversão em Lei, o texto da MP 251/2022. Editada no dia 14 de fevereiro, a MP prorroga até 31 de março o pagamento da gratificação temporária para os profissionais da Saúde que atuam no enfrentamento da Covid-19.

A MP 251 também altera outros pontos da Lei 18.007/2020, que estabeleceu um programa de ações à Secretaria de Estado da Saúde (SED) durante a pandemia da doença. No artigo quarto, por exemplo, foi retirado da lei o trecho que institui pagamento de gratificação especial transitória para servidores em efetivo exercício nos setores de emergência e nas UTIs, mantendo-a para os servidores designados para prestar serviços no Centro de Operações e Emergências em Saúde (Coes).

A MP, que contou com a relatoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), também revoga três artigos da Lei 18.007/2020: o 2º, que fixava os valores da Retribuição por Produtividade Médica (RPM); o artigo 7º, que previa o pagamento de gratificação de R$ 250 para os demais servidores da Saúde; e o artigo 10º, que fixava percentual de 34% para o cálculo do Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida.

A outra MP votada pela comissão foi a 249/2021, que promove ajustes na legislação que trata da Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde.

Conforme o relator, deputado José Milton Scheffer (PP), a medida não deve gerar impacto financeiro adicional aos cofres públicos. Ele explicou que a referida gratificação passa a ser de 70% do seu valor inicial, com os restantes 30% sendo incorporados ao vencimento básico dos servidores.

A MP segue agora para o plenário para ter a admissibilidade novamente votada. Caso o resultado seja confirmado, o texto retorna para a CCJ para a análise do mérito e a conversão em projeto de lei.

Criação de cargos
Também por unanimidade, foi acatado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2022, de autoria do Tribunal de Justiça de SC, que visa criar 24 cargos de Secretário Jurídico, nível 9, no seu quadro de pessoal.

De acordo com o relator da matéria, deputado Mauro de Nadal, a iniciativa pretende criar as condições para que os novos desembargadores do Tribunal possam formar suas equipes de assessoria jurídica.

O PLC também traz outras medidas. Está prevista a mudança na denominação do cargo de Secretário da Coordenadoria de Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que passa a vigorar como Secretário do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional; e também a alteração na gratificação paga aos servidores que exercem a função de Contador Judicial.

O projeto segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Vetos do governo
Por fim, a CCJ enviou para o plenário, com pareceres pela manutenção, duas Mensagens de Veto (MSV) do governo do Estado a projetos de lei.

MSV 1075/2022,  com veto parcial ao PL 151/2019, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que institui o Programa Trânsito nas Escolas da rede pública e privada no estado.

Foram vetados os artigos 6º, 8º, 10º, 12º, e o Anexo Único da proposição.

De acordo com o relator, deputado Fabiano da Luz (PT), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alertou que os dispositivos são inconstitucionais por criarem novas atribuições ao Executivo, por interferirem no currículo escolar estabelecido pelo Sistema Estadual de Educação, e também por contrariarem o princípio da independência e harmonia dos poderes.

MSV 1070/2022, com veto parcial ao PL 248/2021, de autoria do governo do Estado, que dispõe sobre diretrizes para a instituição de política pública pelos municípios do estado, objetivando a prestação de serviços de telecomunicação para prover acesso à internet nas áreas rurais de seus territórios, com tecnologia não inferior a 4G.

O alvo do veto foi o artigo 8º do projeto, que descreve que o ato de instalação em área rural de infraestrutura de rede de telecomunicações de pequeno porte deverá ser dispensado da exigência de licenciamento ambiental.

Para o governo, o dispositivo viola norma editada pela União, que determina a exigência de licenciamento sempre que houver potencial impacto ambiental.

A manutenção do veto parcial seguiu encaminhamento proposto pelo deputado Milton Hobus (PSD).

 

 

Alexandre Back
Agência AL

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