MPs sobre gratificação aos servidores da saúde recebem aval da CCJ
Duas Medidas Provisórias (MPs) do governo do Estado, que tratam sobre gratificação aos profissionais da saúde, receberam na manhã desta terça-feira (29) pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De início, os deputados que integram o colegiado remeteram para votação em plenário, na forma de Projeto de Conversão em Lei, o texto da MP 251/2022. Editada no dia 14 de fevereiro, a MP prorroga até 31 de março o pagamento da gratificação temporária para os profissionais da Saúde que atuam no enfrentamento da Covid-19.
A MP 251 também altera outros pontos da Lei 18.007/2020, que estabeleceu um programa de ações à Secretaria de Estado da Saúde (SED) durante a pandemia da doença. No artigo quarto, por exemplo, foi retirado da lei o trecho que institui pagamento de gratificação especial transitória para servidores em efetivo exercício nos setores de emergência e nas UTIs, mantendo-a para os servidores designados para prestar serviços no Centro de Operações e Emergências em Saúde (Coes).
A MP, que contou com a relatoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), também revoga três artigos da Lei 18.007/2020: o 2º, que fixava os valores da Retribuição por Produtividade Médica (RPM); o artigo 7º, que previa o pagamento de gratificação de R$ 250 para os demais servidores da Saúde; e o artigo 10º, que fixava percentual de 34% para o cálculo do Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida.
A outra MP votada pela comissão foi a 249/2021, que promove ajustes na legislação que trata da Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde.
Conforme o relator, deputado José Milton Scheffer (PP), a medida não deve gerar impacto financeiro adicional aos cofres públicos. Ele explicou que a referida gratificação passa a ser de 70% do seu valor inicial, com os restantes 30% sendo incorporados ao vencimento básico dos servidores.
A MP segue agora para o plenário para ter a admissibilidade novamente votada. Caso o resultado seja confirmado, o texto retorna para a CCJ para a análise do mérito e a conversão em projeto de lei.
Criação de cargos
Também por unanimidade, foi acatado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2022, de autoria do Tribunal de Justiça de SC, que visa criar 24 cargos de Secretário Jurídico, nível 9, no seu quadro de pessoal.
De acordo com o relator da matéria, deputado Mauro de Nadal, a iniciativa pretende criar as condições para que os novos desembargadores do Tribunal possam formar suas equipes de assessoria jurídica.
O PLC também traz outras medidas. Está prevista a mudança na denominação do cargo de Secretário da Coordenadoria de Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que passa a vigorar como Secretário do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional; e também a alteração na gratificação paga aos servidores que exercem a função de Contador Judicial.
O projeto segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Vetos do governo
Por fim, a CCJ enviou para o plenário, com pareceres pela manutenção, duas Mensagens de Veto (MSV) do governo do Estado a projetos de lei.
MSV 1075/2022, com veto parcial ao PL 151/2019, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que institui o Programa Trânsito nas Escolas da rede pública e privada no estado.
Foram vetados os artigos 6º, 8º, 10º, 12º, e o Anexo Único da proposição.
De acordo com o relator, deputado Fabiano da Luz (PT), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alertou que os dispositivos são inconstitucionais por criarem novas atribuições ao Executivo, por interferirem no currículo escolar estabelecido pelo Sistema Estadual de Educação, e também por contrariarem o princípio da independência e harmonia dos poderes.
MSV 1070/2022, com veto parcial ao PL 248/2021, de autoria do governo do Estado, que dispõe sobre diretrizes para a instituição de política pública pelos municípios do estado, objetivando a prestação de serviços de telecomunicação para prover acesso à internet nas áreas rurais de seus territórios, com tecnologia não inferior a 4G.
O alvo do veto foi o artigo 8º do projeto, que descreve que o ato de instalação em área rural de infraestrutura de rede de telecomunicações de pequeno porte deverá ser dispensado da exigência de licenciamento ambiental.
Para o governo, o dispositivo viola norma editada pela União, que determina a exigência de licenciamento sempre que houver potencial impacto ambiental.
A manutenção do veto parcial seguiu encaminhamento proposto pelo deputado Milton Hobus (PSD).
Agência AL