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05/04/2022 - 12h21min

MP que institui programa SC Mais Moradia é acatada pela CCJ

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Reunião da Comissão de Constituição e Justiça.
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (5), parecer pela admissibilidade à Medida Provisória (MP) 252/2022, que institui o programa SC Mais Moradia. Editada no dia 16 de março pelo governo do Estado, a MP é voltada à construção de moradias para pessoas que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Em seu relatório, favorável à matéria, o deputado José Milton Scheffer (PP), destacou que o objetivo da medida é reduzir o déficit habitacional no estado, estimado pelo governo em 200 mil unidades. Além da construção de casas para as famílias carentes que não contam com imóvel próprio, o programa prevê a substituição das estruturas destruídas ou interditadas em função de desastres naturais ou construídas em áreas de risco.

Conforme disse, serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com base em critérios estabelecidos pelos municípios. O Estado ficará responsável pela transferência dos recursos financeiros necessários para a construção das casas, em um investimento próximo a R$ 70 milhões. Será dada prioridade para municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,699, condição na qual atualmente se encontrariam 61 cidades catarinenses.

Além da constitucionalidade, Milton Scheffer destacou que na iniciativa governamental também foram alcançados os critérios exigidos legalmente para a edição de uma medida provisória.

“Ante o exposto, e por considerar que essa matéria está em harmonia com a ordem constitucional vigente, inclusive quanto aos pressupostos de relevância e urgência, voto pela admissibilidade total da tramitação processual da Medida Provisória 252/2022.”

A MP segue agora para o plenário para ter a admissibilidade novamente votada. Caso o resultado alcançado na CCJ seja confirmado, o texto retorna às comissões para a análise do mérito e conversão em projeto de lei.

Recuperação de animais atropelados
Também por unanimidade, foi acatada iniciativa que obriga os responsáveis por atropelamentos ou ações de maus-tratos aos animais, a custearem o tratamento veterinário dos mesmos. A medida consta do Projeto de Lei (PL) 161/2021, apresentada pelo deputado Marcius Machado (PL).

O texto também insere na legislação a previsão da apreensão dos animais vítimas de maus-tratos e dos instrumentos e veículos utilizados no cometimento da infração, bem como a interdição dos espaços e estabelecimentos envolvidos.

A matéria, que contou com a relatoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), agora segue para a Comissão de Turismo e Meio Ambiente.

Ampliação de prazo
A CCJ também se manifestou favoravelmente ao PL 22/2022, do deputado Nilso Berlanda (PL), que visa ampliar, de 60 dias para 120 dias, o prazo das parcerias firmadas entre o Estado e empresas para a utilização da mão de obra do sistema prisional. Conforme o autor, a iniciativa visa tornar os contratos mais atrativos para o setor privado, levando-se em conta o custo inicial de estruturação do negócio.

Também fica prevista a exigência de certidão negativa de débitos para as empresas interessadas em firmar tais parcerias.

O resultado, alcançado mediante parecer favorável do deputado Fabiano da Luz (PT), qualifica a proposição a seguir tramitando nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Capital do Cooperativismo de Crédito Rural
Foi aprovado o PL 45/2022, de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), que  tem por meta reconhecer o município de Itapiranga como Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito Rural.

Na exposição de motivos, a autora argumenta que a primeira cooperativa de crédito rural do estado foi fundada no município ainda no ano de 1932, quando a localidade ainda era conhecida como Porto Novo.

A matéria, que também está na pauta da Comissão de Turismo, recebeu uma emenda substitutiva global de teor redacional apresentada pelo relator, o deputado Mauro de Nadal.

Emenda
Retornou para a CCJ para a análise de emenda, o PL 372/2020, do deputado Marcius Machado (PL), que permite que a Secretaria de Estado da Educação (SED) possa receber doações de projetos de engenharia, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.

Tendo por base parecer da deputada Paulinha (sem partido), foram acatadas uma emenda e uma subemenda substitutiva global, apresentada pelo próprio Marcius Machado. A alteração textual pretende aumentar a abrangência da norma pretendida para toda a estrutura do Poder Executivo, e também autorizar o Estado a realizar os pagamentos das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes aos projetos

A decisão torna o projeto apto a ser votado em plenário.

Vetos do governo
A CCJ também enviou para o plenário, com pareceres pela manutenção, duas Mensagens de Veto (MSV) do governo do Estado a projetos de lei.

  • MSV 798/2021, com veto total ao PL 88/2021, de autoria do deputado Marcius Machado que dispensa, temporariamente, os prestadores de serviços de saúde que mantenham contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado de Santa Catarina, da apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos Estaduais. A matéria foi considerada inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e demais órgãos jurídicos setoriais do governo, por invadir competência privativa da União em legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Conforme o relator, deputado José Milton Scheffer, o término da vigência do decreto de calamidade pública no estado, em função da pandemia de Covid-19, também fez com que o PL 88/2021 perdesse a sua finalidade.
     
  • MSV 594/2020, com veto parcial ao P 321/2020, de autoria do governo do Estado, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021. Os vetos referem-se aos artigos 21º, 22º e 23º e emendas parlamentares não impositivas de números 858, 859, 860, 862, 863, 864, 876 e 2296. Em seu parecer, o deputado Milton Hobus (PSD) afirmou que os dispositivos foram considerados inconstitucionais pela PGE e pela Secretaria de Estado da Fazenda, por invadirem competência exclusiva do Poder Executivo e por apresentar conflitos normativos que interferem na exequibilidade das ações projetadas.
Alexandre Back
Agência AL

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