MPs concedem reajustes a servidores da saúde e do magistério estadual
Duas Medidas Provisórias (MPs) em tramitação na Assembleia Legislativa, protocoladas pelo Poder Executivo na semana passada, concedem reajustes salariais a duas categorias do funcionalismo público estadual. Trata-se da MP 193/2014, que fixa os valores de vencimento dos membros do Magistério Público Estadual, e da MP 194/2014, que altera a Lei Estadual nº 15.984/2013, relativa à Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde.
A MP 193/2014 estabelece o reajuste de 8,5% nos vencimentos dos professores da rede pública estadual de ensino. A medida está em vigor desde o dia 14 de março e foi protocolada na Assembleia em 18 de março. Conforme o texto da MP, o reajuste é necessário para acompanhar o aumento no valor do piso salarial nacional do magistério para 2014, determinado pelo governo federal. A reposição também vale para os professores aposentados e os pensionistas.
Os 8,5%, no entanto, serão aplicados de forma parcelada, ao longo de 2014 (descontado o que for concedido automaticamente em janeiro): 2% em janeiro (pagos retroativos na folha de março); 2% em julho e 4,5% em setembro. O impacto projetado é de R$ 160 milhões ao longo de 2014, segundo o governo.
Conforme a tabela de referências do magistério, o piso do professor na rede estadual, em 2014, é de R$ 1,697,37. Já o maior vencimento chegará a R$ 3.144,49.
Já a MP 194/2014 passa de 50% para 100% o percentual máximo da Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde. A medida beneficia os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde. Conforme a medida provisória, o benefício incide sobre o vencimento previsto para o cargo ocupado, valendo, inclusive, para os aposentados e pensionistas.
A gratificação será aplicada em duas etapas. A partir de 1º de janeiro de 2015, serão aplicados 40% do benefício. Os restantes 60% serão pagos a partir de 1º de janeiro de 2016. A MP está em vigor desde o dia 19 de março, data em que foi protocolada no Parlamento.
Tramitação
Conforme o Regimento Interno da Assembleia, as medidas provisórias devem ser apreciadas pelos deputados e transformadas em leis em 60 dias. Caso esse prazo não seja obedecido, elas têm validade prorrogada por mais 60 dias.
Assim que é protocolada no Legislativo, a MP segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá sua admissibilidade parcial ou total analisada. A proposta segue para o Plenário, que confirmará ou não a admissibilidade.
Uma vez tornada admissível pelo Plenário, a MP segue para as comissões permanentes de mérito para ser transformada em projeto de conversão da medida provisória em lei, que será encaminhado para apreciação da CCJ. Com parecer favorável da CCJ, o projeto de conversão segue para votação em Plenário. Se aprovado, será transformado em lei.
Agência AL