Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
27/04/2022 - 11h23min

Mais transparência a valores pagos por quem tem plano de saúde passa na CCJ

Imprimir Enviar
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça.
FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL

Garantir que os usuários de planos de saúde tenham acesso a informações claras e adequadas sobre valores pagos é o principal objetivo de um projeto de lei (PL 453/2021) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (27).

A proposta, apresentada pela deputada Ada de Luca (MDB), obriga os prestadores de serviço a informarem aos consumidores os valores que vão receber pelos serviços prestados aos planos de saúde para fins de cálculo de coparticipação. A coparticipação é um valor pago pelo usuário quando utiliza um serviço coberto pelo plano de saúde. A cobrança pode ser feita em consultas, exames, atendimentos ambulatoriais e tratamentos.

De acordo com o projeto, os planos de saúde ficam obrigados a informar aos consumidores quando os serviços e procedimentos são isentos de coparticipação. O descumprimento do disposto sujeita o infrator às penalidades previstas pelos órgãos de defesa do consumidor. A autora defende que “a transparência na relação de consumo é primordial para a segurança jurídica entre as partes. Percebe-se que usuários são surpreendidos quanto a valores da coparticipação a serem restituídos aos planos de saúde, pois não detêm de conhecimento prévio dos valores dos serviços prestados e remunerados através dos planos”.

Na CCJ, a relatoria ficou por conta da deputada Ana Campagnolo (PL). A matéria segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

Mielomeningocele
Também foi aprovado o PL 471/2021, do deputado Kennedy Nunes (PTB), que inclui na legislação que trata das pessoas com deficiência os portadores de mielomeningocele. Com isso, pessoas com essa condição terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência já assegurados em lei.

A mielomeningocele, também conhecida como espinha bífida, é uma malformação congênita caracterizada pelo fechamento incompleto do tubo neural, desencadeando uma série de sequelas. Entre elas, a hidrocefalia (acúmulo excessivo de líquido no cérebro), paralisia, e disfunção vesicointestinal (mau funcionamento da bexiga e do intestino). A proposta, relatada na CCJ pelo deputado Marcius Machado (PL), vai agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Disque 100
Recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcius Machado, o PL 406/2021, que obriga a divulgação do Disque 100 (serviço de denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes) nos livros didáticos adquiridos, disponibilizados ou patrocinados pelo poder executivo estadual. A iniciativa é das deputadas Luciane Carminatti (PT) e Marlene Fengler (PSD).

A frase a ser divulgada é “Você tem algo a dizer? Disque 100 – Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime”. Na justificativa do projeto, as autoras argumentam que “o objetivo é incentivar, fomentar e tornar mais acessível o canal de denúncias para crianças e adolescentes que sofrem algum tipo de violência ou tiveram seus direitos violados”. Ainda deve passar pelas Comissões de Finanças; e da Criança e Adolescente.

Conselho do Idoso
Já aprovado pela CCJ, retornou para análise o PL 157/2018, que institui o Conselho Estadual do Idoso (CEI-SC). O texto foi enviado pelo governo do Estado e tem o objetivo principal de atualizar a lei original do CEI, criado em 1990. Conforme justifica o poder executivo, “a proposta pretende adequar a legislação ao atual modelo organizacional do Estado e às exigências contemporâneas do papel de controle social do Conselho, em especial ampliando a possibilidade de alternância da participação da sociedade civil organizada”.

O CEI-SC é um órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação. Ainda de acordo com o projeto, cabe ao órgão exercer o controle social sobre a Política Estadual do Idoso, nas ações de promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa definidos na legislação federal referente ao tema.

Na Comissão de Trabalho, o projeto recebeu emenda substitutiva global congregando diversas outras emendas recebidas nas demais comissões, com o objetivo de promover correções de nomenclatura das secretarias de Estado envolvidas com o CEI e integrar ao conselho a Fundação Catarinense de Esporte. O relator na CCJ foi o deputado José Milton Scheffer (PP). A proposta será agora analisada em plenário.

Daniela Legas
AGÊNCIA AL

Voltar