Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
28/04/2020 - 11h17min

Leis garantem empregos de professores ACTs e evitam cortes de serviços

Imprimir Enviar
Lei proposta pela Alesc e que já está em vigor proíbe corte de água, luz e gás até 31 de dezembro. FOTO: Julio Cavalheiro/Secom

Mais dois projetos de lei (PLs) propostos e aprovados pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina são transformados em lei pelo Poder Executivo. Foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (27) e já estão em vigor as leis que garantem o emprego dos professores contratados em caráter temporário (ACTs) e proíbem o corte de serviços como energia elétrica, água e gás até 31 de dezembro.

A Lei 17.934/2020 tem como objetivo evitar a dispensa dos professores ACTs em virtude da suspensão das aulas na rede pública estadual, ocasionada pela pandemia. A proposta, elaborada pela deputada Luciane Carminatti (PT) e aprovada em 25 de março, garante o emprego dos profissionais com contrato vigente em 20 de março de 2020. Para isso, foi feita uma alteração na Lei 16.861/2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual.

Já a lei que trata da proibição do corte de serviços até o fim do ano foi sancionada parcialmente. De número 17.933/2020, ela garante ainda que as empresas responsáveis por esses serviços deverão prorrogar o pagamento das contas dos meses de março e abril de 2020. Essas faturas serão cobradas a partir de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.

O Executivo, no entanto, vetou o artigo que previa que as empresas distribuidoras de energia elétrica e gás prorrogassem o recolhimento do ICMS durante 12 meses sucessivos, no montante correspondente a 5% a partir de maio de 2020. Esse mesmo artigo também previa que o imposto pudesse ser recolhido em 24 parcelas após o término do prazo de adiamento.

A proposta foi aprovada em 25 de março pelos deputados, por meio de uma emenda substitutiva global que unificou em uma proposta quatro PLs que tratavam do mesmo assunto. A matéria foi assinada pelos 40 deputados.

Voltar