Leis de incentivo ao jovem do campo são sancionadas em SC
Diversas novas leis, de iniciativa parlamentar, foram sancionadas pelo governo do Estado no mês de julho. Entre elas, figuram normativas voltadas ao setor de agricultura e à instituição de novas datas comemorativas.
Com relação à agricultura, duas foram sugeridas por participantes do Programa Parlamento Jovem e visam estimular a permanência dos jovens no campo e reduzir o êxodo rural.
A Lei 18.980/2024, subscrita pelo deputado Lucas Neves (Podemos), amplia os benefícios concedidos por meio do Programa Jovem Agricultor, voltado ao financiamento para aquisição de maquinários, insumos e implementos agrícolas. A ação foi proposta pelos estudantes da Escola de Educação Básica Prefeito Agenor Piovezan, do município de Erval Velho.
A normativa insere no Programa Jovem Agricultor a previsão de custeio das despesas com deslocamento e alimentação dos participantes de cursos de capacitação em empreendedorismo rural.
Já a Lei 18.979/2024, de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), altera pontos da Lei 18.264/2023, que instituiu a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem no Campo, para incluir o fomento à sucessão familiar no campo. A ideia partiu dos estudantes da Escola de Educação Básica Sara Castelhano Kleinkauf, do município de Guaraciaba.
Ainda em atenção ao setor da agricultura, foi sancionada a Lei 18.973/2024, de autoria do deputado Altair Silva (PP), que altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009), para incluir a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) como integrante do Sistema Estadual do Meio Ambiente.
Conforme o autor, o objetivo da alteração é dar celeridade à implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina, registro eletrônico de caráter obrigatório a todas as propriedades rurais do país e que tem como finalidade consolidar as informações ambientais.
“A implementação do CAR é uma necessidade, pois os agricultores precisam disso para ter acesso a crédito mais barato ou mesmo para a exportação de sua produção. O IMA [Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina], sozinho, não consegue vencer esse desafio. Precisamos dessa presença da SAR e de seus órgãos, que têm presença em todos os municípios, conhecimento técnico e know how”, disse Altair.
Datas comemorativas
Foram sancionadas ainda três normativas voltadas à criação de novas datas comemorativas no estado.
Lei 18.982/2024, do deputado Marquito (Psol), que institui a Semana Estadual da Justiça Social. O período definido no projeto para a celebração é o que compreende o dia 20 de fevereiro, quando se comemora o dia mundial referente ao tema. O objetivo é que durante estes dias sejam desenvolvidas atividades, ações e campanhas que demonstrem a essencialidade de políticas públicas voltadas à justiça social.
Lei 18.971/2024, de autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil), que institui o Dia Estadual do Teólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Lei 18.961/2024, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que inclui no mês Junho Violeta, dedicado às ações educativas de conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa, a previsão de ações voltadas também à prevenção à violência da pessoa com deficiência.
Agência AL