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14/01/2016 - 14h56min

Aparelhos que alteram o número de identificação de celulares terão venda restrita

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FOTO: Valter Campanato / Agência Brasil

O governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira (PMDB), sancionou, com veto parcial, a lei que estabelece restrição para a comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a alterar o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI) de telefones celulares e equipamentos similares. A Lei 16.867, de 12 de janeiro de 2016, foi publicada na edição 20.217 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina na quarta-feira (13).

De acordo com a nova lei, a comercialização de aparelhos conhecidos como desbloqueadores,  que permitem alterar ou excluir a identificação numérica originalmente inserida pelo fabricante de equipamentos de telefonia celular ou similares, dependerá de autorização específica expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. Além disso, a legislação proíbe a compra e a venda de programas de computador que permitam a alteração da IMEI.


A intenção, segundo o autor da proposta, deputado Valmir Comin (PP), é inibir o comércio irregular de celulares. "Contribui diretamente com a segurança pública, já que o mercado informal tem apresentado muitas situações de aparelhos de telefone com preços inferiores, sendo, na maioria das vezes, de origem duvidosa. É um grande passo para desestimular crimes como roubo, furto e receptação", disse o parlamentar.

Em casos de furto e roubo de celulares, a lei estabelece que a finalização do registro de ocorrência - físico ou eletrônico - dependerá da inclusão do número de série do aparelho, denominado IMEI, e da indicação da operadora de telefonia móvel. No momento do registro da ocorrência, a vítima ou o seu representante legal concederá autorização para que as autoridades policiais requisitem o bloqueio imediato do aparelho à operadora. Esse bloqueio deverá ser realizado em até 12 horas, a partir da comunicação. Na hipótese de apreensão de celular, o policial deverá pesquisar no registro de ocorrências pelo número da IMEI e comunicar a vítima sobre a localização do aparelho.

A lei entrou em vigor na data da publicação, mas ainda será regulamentada pelo Poder Executivo. A fiscalização do cumprimento da legislação compete às Secretarias de Estado de Segurança Pública e da Fazenda.

Veto
O projeto de lei foi sancionado com veto ao artigo 3º, o qual determina que a violação da lei sujeitará o infrator à apreensão do estoque disponível no estabelecimento e à cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Conforme a Mensagem 412/2016, o governador em exercício justificou o veto ao artigo 3º por ser inconstitucional e contrário ao interesse público, fundamentado na Constituição brasileira e nos pareceres da consultoria jurídica da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). "O cancelamento do cadastro estadual de contribuintes não pode ser utilizado como forma de sanção, menos ainda quando não se trata de infração à legislação tributária", destacou o parecer da SEF.

A redação final da matéria (PL 192/2015) foi aprovada pela Assembleia Legislativa na sessão ordinária de 8 de dezembro de 2015. Agora os deputados decidirão pela manutenção ou derrubada do veto parcial.

Ludmilla Gadotti
Rádio AL

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