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13/01/2016 - 17h34min

Lei que cria o Conselho Estadual da Juventude é sancionada com veto parcial

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FOTO: Conselho Nacional de Juventude - Conjuve (Divulgação)

O governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira (PMDB), sancionou a lei que institui o Conselho Estadual da Juventude (Conjuve-SC) com veto parcial. A Lei 16.865, de 12 de janeiro de 2016, foi publicada na edição 20.217 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina nesta quarta-feira (13).

Estruturada em 14 artigos, a legislação define o Conjuve-SC como um órgão colegiado, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação. Tem como finalidade estudar, analisar, discutir, propor, avaliar e articular políticas públicas de atenção e apoio à juventude - população entre 15 e 29 anos de idade - que contribuam para a sua inclusão e afirmação nos campos educacional, cultural, político, social, do trabalho, do esporte, do lazer e da saúde.

A redação final da matéria protocolada pelo Executivo (PL 284/2013) foi aprovada pela Assembleia Legislativa na sessão ordinária de 8 de dezembro de 2015, nos termos da emenda substitutiva global apresentada na Comissão de Finanças e Tributação.

De acordo com a Mensagem 410/2016, foi vetado o inciso X do artigo 2º, que estabelece como competência do Conjuve-SC "elaborar e alterar o seu regimento interno, por maioria simples de seus membros, o qual deverá sempre ser elaborado e aprovado na primeira reunião do Conselho".

Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, "a proposta aprovada na Assembleia Legislativa alterou o prazo, deixando-o em aberto para ser realizado na primeira reunião do Conselho, o que ao nosso sentir torna inviável a sua execução, pois um Conselho deve, em um primeiro momento, elaborar o regimento interno e, posteriormente, aprová-lo, o que demanda estudo e debates que não serão certamente realizados em uma primeira e única reunião".

Além disso, segundo a mensagem de veto, o dispositivo supriu a competência do chefe do Poder Executivo de aprovar o regimento interno do Conselho. "A ausência de aprovação do regimento interno por meio de decreto fragiliza toda a estrutura do Conselho a ser criado, motivo pelo qual opinamos pelo veto da alteração legislativa", argumentou Pinho Moreira.

Agora o veto parcial será analisado pelos deputados, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.

Ludmilla Gadotti
Rádio AL

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