Lei estabelece critérios para definição de municípios de interesse turístico
O governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) sancionou na semana passada a Lei 18.208/2021, que estabelece os critérios para a definição de municípios de interesse turístico. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (17), foi proposta por meio de projeto de lei apresentado pelo deputado Ivan Naatz (PL), aprovado em agosto pela Assembleia Legislativa.
A lei estipula que o município deve obter o reconhecimento por órgão público ou entidade privada do setor de turismo e também ter a atividade como uma das suas principais fontes de arrecadação. Deve, ainda, contar com expressivos atrativos ao turista e dispor de infraestrutura de apoio ao visitante, tais como locais para hospedagem, meios de transporte, de comunicação, de segurança e um plano municipal para o setor.
A regulamentação estabelece que as atrações devem estar relacionadas a pelo menos um dos seguintes segmentos: turismo social, ecoturismo, turismo cultural, turismo religioso, turismo de estudos e de intercâmbio, turismo de esportes, turismo de pesca, turismo náutico, turismo de aventura, turismo de sol e praia, turismo de negócios e eventos, turismo rural, turismo de saúde, turismo de base comunitária, turismo de consumo, turismo gastronômico ou turismo serrano.
O reconhecimento de um município como de interesse turístico, conforme a Lei 18.208/2021, ocorrerá por meio de projeto de lei, aprovado pela Assembleia, contendo estudo da demanda turística existente, inventário dos atrativos turísticos e inventário dos equipamentos e serviços turísticos.
Rota
O governador também sancionou outra lei referente a turismo. A Lei 18.207/2021 institui a Rota Turística do Circuito Vale Europeu de Cicloturismo, situada nos municípios de Timbó, Pomerode, Indaial, Ascurra, Apiúna, Rodeio, Benedito Novo, Doutor Pedrinho e Rio dos Cedros, no Médio Vale do Itajaí. A rota terá como objetivos a definição e sinalização dos itinerários, mapeamento dos serviços e pontos turísticos existentes nesses itinerários, além de apontar a estrutura disponibilizada pelos municípios para os usuários, entre outros.
Os autores do projeto que deu origem à lei são os deputados Laércio Schuster (PSB) e Milton Hobus (PSD).
Junho Violeta
O chefe do Executivo estadual sancionou, ainda, a Lei 18.206/2021, que institui o mês Junho Violeta, dedicado à conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa. O símbolo do mês, conforme a lei, será um laço na cor violeta. O autor do projeto que resultou na lei é o deputado Kennedy Nunes (PTB).
Agência AL