Isenção para voluntários da Justiça Eleitoral em concursos está em vigor
Voluntários da Justiça Eleitoral e os que participam do Tribunal do Júri já podem ter o benefício da isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Estado de Santa Catarina. A medida consta a Lei 17.998/2020, sancionada na semana passada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL).
O benefício é fruto de um projeto de lei do deputado Jerry Comper (MDB), aprovado no dia 9 deste mês pela Assembleia. A isenção vale por dois anos a contar da data de atuação a serviço da Justiça Eleitoral ou do Tribunal do Júri.
Têm direito à gratuidade, no caso da Justiça Eleitoral, presidente de mesa, mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de juízo; coordenação de seção eleitoral; e designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral. No caso do Tribunal do Júri, o benefício é válido para os cidadãos que atuarem como jurados nas comarcas de Santa Catarina.
Outra lei sancionada pelo Executivo na semana passada trata da criação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Intolerância ao Glúten (doença celíaca), à Lactose e Alergia à Proteína do Lei de Vaca (APLV). A medida consta na Lei 17.999/2020, originada de projeto do deputado Marcius Machado (PL).
A data será celebrada anualmente, na terceira semana de maio, com o objetivo de disseminar informações a respeito dos sintomas, da importância do diagnóstico precoce, de uma dieta alimentar adequada, segura e informações sobre a contaminação cruzada sobre essas intolerâncias.
Agência AL