Iprev quer restringir tempo para pagamento de pensão por morte
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) vai adaptar as regras para concessão de pensão por morte à legislação federal, que entrou em vigor em 2014. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2016, do Poder Executivo, que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa. Na prática, as mudanças restringem a concessão da pensão para cônjuges ou companheiros dos segurados. Quanto mais jovem o viúvo ou a viúva, menor será o tempo em que o benefício será pago pelo Iprev.
Na mesma proposta, o órgão responsável pelo regime de previdência dos servidores públicos estaduais de Santa Catarina também faz alterações na Lei Complementar 412/2008, que instituiu o Iprev, com o objetivo de melhorar a arrecadação do sistema, mediante a recuperação de créditos e o parcelamento de débitos. Essa medida é voltada aos devedores que não têm mais vínculo com o Estado ou com o Iprev e que, portanto, não podem ter seus débitos descontados direto no salário. O PLC não informa quanto o instituto pretende recuperar com essa iniciativa.
Mais restrições
A principal mudança proposta pelo PLC 21/2016, no entanto, está relacionada às regras para a concessão de pensão por morte. Na justificativa, Iprev e Secretaria de Estado da Administração explicam que o projeto aplica ao regime previdenciário estadual as regras estipuladas pela Lei Federal 13.135/2015, que estabeleceu novas condições para as pensões por morte. Na prática, ela diminui o tempo em que o instituto terá que pagar o benefício.
Atualmente, a pensão deixa de ser paga quando o pensionista morre, ou quando ele é menor de idade e completa 21 anos ou se emancipa; ou quando o beneficiário deixa a condição de invalidez ou pelo casamento, união estável ou concubinato do pensionista. Com o PLC, o benefício será cancelado também com a renúncia expressa do pensionista e estabelece uma série de prazos de contribuição para o Iprev e carências para a extinção do pagamento no caso de dependentes (confira a relação completa abaixo)
Condições para extinção do pagamento de pensão pelo Iprev
Como é atualmente:
A parte individual da pensão será extinta:
- com a morte do pensionista
- quando o pensionista menor de idade completar 21 anos ou for emancipado, salvo ser for inválido
- quando o pensionista deixa a condição de invalidez
- pelo casamento, pela união estável ou concubinato do pensionista
O que o Iprev propõe no PLC 21/2016:
Além das condições previstas atualmente, a parte individual da pensão será extinta:
- com a renúncia expressa do pensionista
Especificamente para cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro, serão estabelecidos os seguintes prazos:
- Se o servidor público não tiver mais que 18 meses de contribuição ao Iprev ou o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos da morte do contribuinte, a pensão será extinta em quatro meses.
- Para cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro, cujo servidor tenha mais de 18 meses de contribuição ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há pelo menos dois anos da morte, a pensão deixa de ser paga, nos seguintes prazos e condições:
- em 3 anos, para companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro com menos de 21 anos de idade
- em 6 anos, para companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro entre 21 e 26 anos de idade
- em 10 anos, para companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro entre 27 e 29 anos de idade
- em 15 anos, para companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro entre 30 e 40 anos de idade
- em 20 anos, para companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro entre 41 e 43 anos de idade
- a pensão será vitalícia caso o companheiro ou ex-cônjuge e ex-companheiro tenha 44 anos de idade ou mais
O PLC 21/2016 está em regime de urgência e tem até 25 de novembro para ser votado em plenário. Antes, ele deve passar por três comissões: Constituição e Justiça (CCJ); Finanças e Tributação; e Administração, Trabalho e Serviço Público.
Agência AL