Grupo quer intensificar ações de promoção do FIA em Santa Catarina
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa recebeu, na manhã desta quarta-feira (23), representantes do Grupo Permanente de Captação do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) Estadual. O objetivo foi informar ao colegiado das ações que estão sendo desenvolvidas para a divulgação e conscientização, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, da importância e das possibilidades de se realizar a doação para o fundo.
A Lei 16.496/2014 instituiu a Semana Estadual de Conscientização para Doações ao Fundo em Santa Catarina. Neste ano, a Assembleia, por meio da comissão, deve realizar um evento entre 1º e 4 de dezembro. O padre Luis Antônio Caon, gestor do FIA estadual, manifestou a intenção do grupo em aproveitar a semana para lançar uma campanha de conscientização que deve continuar até o fim de abril de 2016. Este período é decisivo, pois é quando as declarações de imposto de renda estão sendo feitas.
"Queremos informar o cidadão catarinense que ele pode destinar, no ato da declaração, 3% do imposto devido para o FIA estadual e municipal. Essa destinação assegura que o recurso vai ser repassado para entidades ou para municípios que desenvolvem programas de promoção defesa dos direitos da criança e do adolescente", afirmou Caon. "É muito importante o cidadão perceber que em Santa Catarina o percentual destinado ao FIA significa aplicação boa desse recurso e que o imposto vai ser revertido para benefício e qualidade de vida", acrescentou.
O deputado Doutor Vicente Caropreso (PSDB), presidente da comissão, destacou que o Estado tem que se mobilizar um pouco mais em relação à arrecadação do FIA. "Este é um dinheiro novo, que depende apenas da mobilização das pessoas encaminharem projetos para as comissões municipais, ou para as comissões estaduais, para melhorar o atendimento social da criança e do adolescente."
Uma proposta aprovada na comissão prevê que sejam realizados ainda este ano mais dois seminários para a divulgação do fundo, um em Jaraguá do Sul e outro no Sul do estado. O deputado lembrou que já foram realizados em junho seminários nas cidades de Chapecó, Lages, Joaçaba e Florianópolis. "Temos muito trabalho aí pela frente e nosso objetivo é um só: aumentar a arrecadação do FIA estadual e dos municípios", disse.
O que é o FIA
O FIA é mantido com doações do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas, doações voluntárias e recursos públicos oriundos de repasses orçamentários. Tem conta exclusiva e CNPJ próprio.
Destina-se, especificamente, à implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento e à defesa de crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, como aquelas abandonadas e desabrigadas, vítimas de maus-tratos ou que sofrem abuso sexual.
Os recursos do FIA devem ser investidos em programas e projetos sociais dedicados à promoção da infância e juventude, de acordo com uma série de requisitos. Podem ser voltados às áreas de saúde, esporte, lazer, educação e cultura, desde que não se configurem como políticas sociais básicas.
Aquisição de materiais, formação de conselheiros e operadores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, ações de incentivo à guarda e adoção, elaboração de estudos e diagnósticos e a divulgação dos direitos da infância e juventude são exemplos de projetos que podem ser financiados via FIA.
A autorização para a liberação dos recursos do FIA nos municípios cabe exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Trata-se de um conselho paritário formado por representantes do governo e da sociedade civil. A fiscalização do uso dos recursos do fundo é de responsabilidade do Ministério Público e do próprio CMDCA.
Quem pode investir no FIA
Qualquer pessoa pode destinar até 6% do imposto de renda devido diretamente ao fundo até 31 de dezembro do próprio ano-calendário no qual será utilizado o benefício fiscal. E até 3% caso manifeste esse desejo na declaração completa do IR. As empresas podem destinar até 1%.
O IR devido de pessoas físicas ou jurídicas não é a única fonte de recursos para o FIA. Além de transferências da União ou do Estado, o fundo pode receber parte do orçamento municipal, desde que previsto em lei. Além disso, também podem ser utilizados como fontes os recursos arrecadados com multas de infrações administrativas e sanções de ações civis.
(com informações de Ludmilla Gadotti)
Agência AL