Governo sanciona lei que estabelece punições para a fraude da ‘bomba baixa’
O governador Carlos Moisés sancionou no último dia 31 de julho a Lei 17.760, que torna mais abrangentes as punições relacionadas a irregularidades praticadas na comercialização de combustíveis no estado.
A normativa, de iniciativa do deputado Fernando Krelling (MDB), tem como alvo a chamada ‘bomba baixa’, prática na qual, por meio da adulteração nas bombas, o consumidor recebe menos combustível do que o registrado.
Em caso de registro da fraude, além de multas pecuniárias entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por equipamento adulterado, fica prevista a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos responsáveis.
Conforme o parlamentar, São Paulo adotou medida semelhante recentemente, o que fez com que os fraudadores se transferissem para outros estados, entre os quais Santa Catarina. “Acho essa medida extremamente importante para que a gente possa coibir e dar um poder maior para que o Inmetro [Instituto de Metrologia de Santa Catarina] possa fiscalizar e que possa haver punição a quem pratica essas ilegalidades.”
Ainda de acordo com ele, a medida recebeu apoio dos órgãos representativos do segmento de comercialização, tanto de distribuidores como de postos de combustíveis.
Agência AL