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10/12/2020 - 16h54min

Governo quer ampliar vagas em grupo de inativos da segurança pública

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PLC altera legislação sobre o Ctisp para ampliar número de vagas voltadas aos inativos da segurança pública

Entrou em tramitação nesta semana na Assembleia Legislativa a proposta do governo estadual que possibilitará a abertura de mais mil vagas no Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (Ctisp). A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/2020, apresentado pelo Poder Executivo na semana passada.

A proposta altera a Lei Complementar 380/2007, que instituiu o Ctisp em Santa Catarina. O corpo é composto por policiais e bombeiros militares da reserva remunerada ou reformados por idade; policiais civis, peritos oficiais, agentes penitenciários e socioeducativos aposentados por tempo de serviço. Eles desempenham funções internas nas repartições públicas estaduais e municipais, principalmente de guarda e serviços diversos.

Na exposição de motivos do PLC, o presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, delegado Paulo Koerich, explica que as alterações são necessárias para adequar conceitos da legislação original considerados obsoletos.

Além disso, conforme o delegado, “a nova redação estará de acordo com a estrutura do Estado frente ao quadro de escassez de efetivo”. Para isso, o número máximo de inativos designados para o Ctisp passará de 10% para 15% do efetivo máximo previsto em cada órgão, que deve resultar em mais 1.016 vagas, divididas entre militares da reserva e servidores aposentados da segurança pública.

A aprovação do PLC, no entanto, não implicará no preenchimento automático das novas vagas, já que tal procedimento dependerá de autorização do governador. Atualmente, o Ctisp conta com 2.030 vagas, mas pouco mais de 1,5 mil estavam preenchidas no começo deste ano, conforme dados da Polícia Militar.

Prazos e atribuições
Outra alteração prevista no PLC diz respeito à permanência do inativo no Ctisp. De acordo com a legislação vigente, o servidor ou militar deve permanecer por prazo certo, em período que não exceda quatro anos, renováveis por igual período. Já o PLC 22/2020 estabelece que a designação de integrante do Ctisp terá duração de dois anos, prorrogáveis, sempre que necessário, por iguais períodos.

O projeto em tramitação na Alesc também propõe uma redação mais genérica às atividades desempenhadas pelos membros do Ctisp. O novo texto estabelece que os integrantes do corpo “atuarão preferencialmente em seus órgãos de origem, em atividades compatíveis com as atribuições legais que lhes são próprias e com as limitações de idade, saúde, condicionamento físico e exposição os risco resultantes de sua condição de inativo.”

O PLC mantém a possibilidade dos integrantes do Ctisp atuarem em outros órgãos do Executivo, fundações e autarquias estaduais, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual (MPSC), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública Estadual (DPE) e municípios. Os benefícios, tais como auxílio-alimentação, transporte, retribuição financeira, entre outros, também estão mantidos.

Tramitação
O PLC 22/2020 tramita em regime ordinário (normal) e encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB). A proposta será analisada também pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, antes de ser votada em plenário.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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