Governo encaminha projeto de lei sobre pagamento de pensões especiais
O Poder Executivo encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL) que trata do pagamento de pensão especial, por parte do Estado, a pessoas com deficiência mental, hanseníase e epidermólise bolhosa. A medida consta no PL 315/2017, que passará por análise de três comissões permanentes da Alesc antes de ser votada em plenário.
Na justificativa da matéria, o secretário de Estado da Administração, Milton Martini, explica que a aprovação do projeto é necessária diante da revogação da lei que tratava desses pagamentos, o que ocorreu com a promulgação da consolidação da leis que dispõem sobre a concessão de pensões no âmbito de Santa Catarina, em julho passado. Uma legislação específica sobre as pensões especiais é necessária, conforme a Secretaria de Estado da Administração, dada a importância do tema, já que 80% dos benefícios pagos atualmente são destinado a pessoas com deficiência mental.
Além disso, o PL 315/2017 traz alterações que foram discutidas por técnicos da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), visando à adaptação à legislação federal para garantir "efetividade e segurança jurídica na concessão dos benefícios". Entre os critérios estabelecidos, a necessidade de recadastramento dos beneficiários a cada dois anos. O secretário esclarece, por fim, que as alterações propostas não terão repercussões financeiras aos cofres públicos.
Beneficiados
Conforme o projeto, tem direito à pensão especial mensal a pessoa com hanseníase, egressa do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária e incapacitada para o trabalho; a pessoa com deficiência mental grave ou profunda, catalogada sob os códigos F72 ou F73 na Décima Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10) e que esteja definitivamente incapacitada para o trabalho; além da pessoa com epidermólise bolhosa, independente da classificação, desde que esteja definitivamente incapacitada para o trabalho.
Além disso, para receber a pensão, o beneficiário deve morar em Santa Catarina há pelo menos dois anos e possuir renda familiar mensal inferior ou igual a dois salários mínimos nacionais.
O PL 315/2017 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passará, ainda, pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Agência AL