Governador sanciona leis relacionadas à criança e ao adolescente
Foram sancionadas na última semana pelo governador Raimundo Colombo três leis que tratam de assuntos relacionados à criança e ao adolescente. As medidas são de autoria de deputados estaduais, foram aprovadas no decorrer de 2016 pela Assembleia Legislativa e já estão em vigor, conforme consta no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (13).
A Lei nº 17.078 obriga qualquer estabelecimento de saúde da rede pública e privada em Santa Catarina a comunicar ao conselho tutelar ocorrência envolvem embriaguez e consumo de droga por criança e adolescente. Os pais ou responsáveis pelo menor atendido também deverão ser informados. O autor da lei é o deputado Antonio Aguiar (PMDB). Entre os objetivos da medida, está coibir os casos de embriaguez e consumo de drogas entre menores de idade.
A Lei nº 17.080 garante a realização do exame do estudo cromossômico, denominado teste de cariótipo, nos recém-nascidos com diagnósticos de doenças cromossômicas ou genéticas, como a síndrome de Down. Com a lei, maternidades, hospitais e instituições similares da rede pública de saúde do estado deverão realizar o exame quando verificada a necessidade por pediatra ou médico especialista. O autor da lei é o deputado José Milton Scheffer (PP), que a considera importante para o diagnóstico precoce dessas doenças.
Já a Lei nº 17.089 proíbe a venda de tricloroetileno e de antirrespingo de solda a menores de 18 anos. O objetivo de medida é evitar a elaboração da droga chamada “lança-perfume”, que utiliza essas substâncias como base em sua preparação. No caso de venda para pessoas com mais de 18 anos, o comerciante deverá informar a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Estado da Segurança Pública sobre a identificação do comprador e a quantidade de produto comercializada. O autor da lei é o ex-deputado Gean Loureiro (PMDB).
Agência AL