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29/05/2024 - 12h26min

Finanças vai solicitar isenção de ICMS para produtos catarinenses comercializados no RS

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Presidente da Comissão de Finanças, deputado Marcos Vieira (PSDB).
FOTO: Solon Soares/Agência AL

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa vai solicitar ao Executivo, que envie à Assembleia Legislativa um projeto de lei visando reduzir, ou isentar de ICMS, os produtos fabricados em Santa Catarina que são destinados para comercialização no estado do Rio Grande do Sul.

O encaminhamento atendeu a um requerimento apresentado pelo deputado Marcos Vieira (PSDB), que preside o colegiado, e foi aprovado em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (29).

Conforme o parlamentar, a intenção é que o benefício fiscal abranja itens da cesta básica da alimentação e da construção civil, tornando-os mais acessíveis à empresas, entidades e pessoas físicas do estado vizinho, atingido recentemente por catástrofe climática.

“Vamos encaminhar ao governador do Estado e também ao secretário de Estado da Fazenda para que, se entenderem pertinente, enviem para cá um Projeto de Lei tratando desta situação.”

Reserva de vagas para estágios

Outro destaque da reunião foi o acatamento do PL 480/2015, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que reserva vagas de estágios nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos públicos como o Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, para estudantes do ensino médio de escolas públicas.

A matéria foi aprovada na forma da emenda substitutiva global apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Conforme a relatora, deputada Luciane Carminatti (PT), a nova redação, em vez de propor a criação de uma nova lei, propõe a alteração do artigo 4º da Lei Estadual 10864/1998, que trata dos estágios para estudantes no âmbito da administração pública.

O novo texto também insere uma série de alterações no projeto original, como a delimitação de vagas de estágio apenas às destinadas a estudantes do ensino médio, com o aumento do percentual de 30% para 50%. Fica ainda ampliada a abrangência da medida, da administração direta para a indireta, estabelecendo prazo de 12 meses para os poderes e órgãos públicos se adaptarem à exigência.

A próxima etapa na tramitação do projeto é a Comissão de Educação e Cultura.

Ensino de história e cultura afro-brasileira

Também por unanimidade, foi acatado o PL 487/2021, de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), que determina à Secretaria de Estado da Educação a capacitação de professores da rede estadual de educação para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana.

A aprovação da matéria seguiu o voto apresentado pelo relator, deputado Lucas Neves (Podemos).

“O PL 0487/2021 não gera despesa pública para a qual já não haja previsão orçamentária e, dessa forma, é adequado e compatível, portanto, com as peças orçamentárias vigentes.”

O parecer aprovado também inclui a emenda substitutiva global apresentada pela CCJ, visando acrescentar no projeto o ensino da história e cultura indígena.

O projeto segue para a Comissão de Educação.

Programa Palco de Abertura

Por fim, foi admitido o PL 80/2023,  do deputado Marcos da Rosa (União), que tem por meta a criação do programa Palco de Abertura - Palco para Todos.

Conforme o autor, a iniciativa visa promover o “fomento, a difusão, o incentivo e a promoção de maior visibilidade” para os artistas no estado.

Para tanto, o texto prevê que os shows artísticos patrocinados pelo poder público estadual deverão incluir, em sua abertura, apresentação de artistas locais, com duração de, no máximo, 30 minutos. Os artistas locais integrantes do programa serão selecionados por comissão técnica designada pela Fundação Catarinense de Cultura.

Na votação, prevaleceu o entendimento apresentado pelo relator, deputado Antídio Lunelli (MDB), de que a proposta não possui óbice financeiro ou orçamentário, tendo em vista que não acarreta gastos ao poder público.

Antes de ir para o plenário, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação.

Alexandre Back
Agência AL

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