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06/07/2016 - 12h49min

Finanças aprova projeto que retira auxílio-alimentação de servidores licenciados

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Por maioria de votos, a Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia aprovou, na manhã desta quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 303/2015, que altera o artigo 1° da Lei 11.647/2000, a qual trata da concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos civis e militares ativos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

O projeto, de autoria do governo do Estado, suspende o pagamento de auxílio-alimentação para os servidores afastados do trabalho ou licenciados, incluindo as licenças por motivo de doença e gestação.

Em seus votos, os membros do colegiado seguiram o parecer apresentado pelo deputado Gabriel Ribeiro (PSD), que afirma que a iniciativa está fundamentada no estatuto dos servidores civis do Estado e na legislação que rege o tema, tendo por objetivo interromper as ações ajuizadas por servidores que requerem o benefício mesmo nos casos atualmente restritos. “Uma vez que não há nenhuma implicação de ordem orçamentária e financeira, ao contrário, tal proposta visa eliminar o ajuizamento de futuras ações e inibir despesas públicas, constata-se que o projeto de lei está apto a seguir sua regular tramitação neste parlamento”, argumentou Gabriel.

O deputado Fernando Coruja (PMDB), que na reunião substituía o correligionário Gean Loureiro, optou por abster-se da votação, alegando não ter conhecimento suficiente da matéria. “Há situações que ainda geram dúvidas sobre se é legítimo que o servidor continue recebendo auxílio-alimentação mesmo afastado de suas atividades. Principalmente nos casos em que há uma dependência deste benefício, como nos afastamentos por motivo de doença”, disse.

Antes de ser votado em plenário o PL ainda será analisado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Taxas de conveniência e entrega
Por unanimidade de votos, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 65/2016, de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD), que visa revogar a Lei 16.005, de 2013, que disciplina a taxa de conveniência e a taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares em Santa Catarina.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o autor afirma que a Lei 16.005, de 2013, estabelecida também por sua iniciativa, acabou por atrapalhar a relação mercado/consumidor, razão pela qual propõe a revogação.

O relator da proposta, deputado José Milton Scheffer (PP), afirmou que a revogação não encontra óbices legais, contando ainda com a aprovação do Procon estadual, Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e Procuradoria Geral do Estado.  Com a decisão, a proposição segue para a de Direitos Humanos.

Preservação do patrimônio escolar
Também por unanimidade, foi aprovado o PL 371/2013, da deputada Luciane Carminatti (PT), que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Preservação do Patrimônio Escolar.

Entre os principais objetivos da proposta, está a manutenção do patrimônio material e imaterial ligado à docência no território catarinense, por meio da promoção de ações de pesquisas, recuperação de acervos e registros históricos e a capacitação dos profissionais ligados ao setor educacional.

O PL, que contou com a relatoria do deputado Dirceu Dresch (PT), segue para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

Tilápia na merenda
O colegiado manifestou-se favoravelmente ao PL 325/2015, do deputado Neodi Saretta (PT), que propõe a inclusão da carne de tilápia, produzida e processada industrialmente no estado, na merenda escolar das escolas da rede estadual de ensino.

Apresentando parecer elaborado pelo deputado Gean Loureiro, Fernando Coruja defendeu que a iniciativa não deve gerar encargos extras ao Estado, pois será desenvolvida dentro do item orçamentário que se destina à alimentação escolar do ensino básico, atualmente em R$ 184 milhões. A iniciativa segue análise na Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

Remuneração da segurança da Alesc
A comissão acatou ainda o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2015, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia.

A proposição, disse o deputado José Milton Scheffer em seu relatório, tem por finalidade possibilitar que o presidente da Alesc, por meio de ato administrativo, possa prover a segurança da Casa com membros do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública do Estado, dando-lhe ainda a competência para definir a forma de cálculo e o valor da remuneração dos profissionais.

O aumento das despesas com o custeio dos policiais militares em serviço no Parlamento estadual, prosseguiu Scheffer, tem adequação orçamentária e financeira com as peças orçamentárias, estando em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parlamentar também incorporou ao seu parecer uma emenda substitutiva global ao texto, aprovada no âmbito da Comissão de Constituição visando correções redacionais.

A aprovação do PLC aconteceu por maioria de voos, com as abstenções dos deputados Fernando Coruja e Dirceu Dresch. “Esta prerrogativa, de tratar dos rendimentos dos policiais a serviço da Casa, que hoje é da Mesa, já é polêmica, pois diz respeito a servidores do setor de segurança pública do Estado. Trazer essa decisão para a presidência eu acho muito complicado, já são mais adequadas a ambientes mais participativos”, argumentou Dresch. A matéria também está na pauta da Comissão de Trabalho.

 

Alexandre Back
Agência AL

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